"6/2/2014
Montante das multas ultrapassa R$ 3,5 milhões
As condenações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por conta de doações efetuadas acima dos limites legais já ultrapassam o valor de R$ 3,5 milhões. A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) vem atuando de maneira incisiva no combate às doações acima dos limites. Essas doações prejudicam a igualdade entre os candidatos, violando o sistema jurídico atual, no qual o financiamento é, em grande parte, privado, mas é disciplinado pela legislação eleitoral.
A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) limita o valor que as pessoas físicas podem doar às campanhas eleitorais ao correspondente a 10% do total dos seus rendimentos brutos do ano anterior às eleições (artigo 23). Já as pessoas jurídicas podem doar valor correspondente a até 2% do faturamento bruto do ano anterior (artigo 81). A sanção para o descumprimento destes dispositivos é a aplicação de uma multa correspondente a 5 a 10 vezes o valor excedente. As pessoas jurídicas também podem ficar impedidas de celebrar contratos com o Poder Público e de participar de processos de licitação por até cinco anos.
Para o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, o objetivo das normas é evitar o peso excessivo do poder econômico privado nas eleições, impondo algum limite ao financiamento das campanhas.
A PRE/SP já atuou em mais de 800 processos sobre doações irregulares efetivadas nas eleições de 2012. Alguns recursos ainda serão julgados pelo TRE-SP, mas, até a presente data, as multas atingem o valor de R$ 3.777.932,82.
Nas eleições de 2010, a PRE/SP foi a proponente (antes do novo entendimento do TSE, de junho de 2011, que transferiu essas ações ao juízo eleitoral da zona eleitoral do domicílio do doador) e, contabilizando apenas os primeiros 91 recursos que chegaram à PRE/SP em 2011, o valor das multas chegou a R$ 5 milhões. Já no TRE-SP, em apenas três recursos de 2011, as multas chegaram a R$ 47 milhões.
Dessa forma, constata-se significativa diminuição dos valores doados além do limite legal nas eleições de 2012. Uma das hipóteses que pode explicar o fenômeno é a de que nas eleições municipais haja mais doadores concedendo valores menores, enquanto nas eleições gerais haja, proporcionalmente, número menor de doadores, mas que estes doem valores maiores aos candidatos e partidos.
Além desta primeira hipótese, é inegável o "efeito pedagógico" gerado pelas condenações nas eleições de 2010, o que também pode explicar a diminuição do valor doado acima dos limites legais em 2012.
Deve-se considerar, todavia, que há ainda recursos sobre esta questão a serem julgados pelo TRE-SP. Assim, a diferença dos valores apurados pode diminuir com a finalização dos julgamentos".
A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) limita o valor que as pessoas físicas podem doar às campanhas eleitorais ao correspondente a 10% do total dos seus rendimentos brutos do ano anterior às eleições (artigo 23). Já as pessoas jurídicas podem doar valor correspondente a até 2% do faturamento bruto do ano anterior (artigo 81). A sanção para o descumprimento destes dispositivos é a aplicação de uma multa correspondente a 5 a 10 vezes o valor excedente. As pessoas jurídicas também podem ficar impedidas de celebrar contratos com o Poder Público e de participar de processos de licitação por até cinco anos.
Para o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, o objetivo das normas é evitar o peso excessivo do poder econômico privado nas eleições, impondo algum limite ao financiamento das campanhas.
A PRE/SP já atuou em mais de 800 processos sobre doações irregulares efetivadas nas eleições de 2012. Alguns recursos ainda serão julgados pelo TRE-SP, mas, até a presente data, as multas atingem o valor de R$ 3.777.932,82.
Nas eleições de 2010, a PRE/SP foi a proponente (antes do novo entendimento do TSE, de junho de 2011, que transferiu essas ações ao juízo eleitoral da zona eleitoral do domicílio do doador) e, contabilizando apenas os primeiros 91 recursos que chegaram à PRE/SP em 2011, o valor das multas chegou a R$ 5 milhões. Já no TRE-SP, em apenas três recursos de 2011, as multas chegaram a R$ 47 milhões.
Dessa forma, constata-se significativa diminuição dos valores doados além do limite legal nas eleições de 2012. Uma das hipóteses que pode explicar o fenômeno é a de que nas eleições municipais haja mais doadores concedendo valores menores, enquanto nas eleições gerais haja, proporcionalmente, número menor de doadores, mas que estes doem valores maiores aos candidatos e partidos.
Além desta primeira hipótese, é inegável o "efeito pedagógico" gerado pelas condenações nas eleições de 2010, o que também pode explicar a diminuição do valor doado acima dos limites legais em 2012.
Deve-se considerar, todavia, que há ainda recursos sobre esta questão a serem julgados pelo TRE-SP. Assim, a diferença dos valores apurados pode diminuir com a finalização dos julgamentos".
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/abuso-dos-meios-de-comunicacao-gera-cassacoes-de-politicos-em-2013. Acesso: 7/2/2014
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