6/2/2014
"Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal também foi motivada por casos de nepotismo no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve, por meio de ação civil pública, a anulação dos atos de provimento de 31 cargos públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) ocupados por pessoas que não se submeteram a concurso público e que trabalham no órgão desde a década de 1980. Na sentença que anulou o preenchimentos dos cargos, a Justiça Federal determinou ainda o desligamento dos servidores quando não houver mais possibilidade de recursos no processo.
Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os servidores não teriam direito a estabilidade no serviço público conforme a regra estabelecida no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com esse artigo, a estabilidade é assegurada aos servidores não concursados que, na data de promulgação da Constituição Federal de 1988, estivessem em exercício e com pelo menos cinco anos contínuos de trabalho no setor público.
A ação movida pelo MPF/CE tramita desde 1995. Ao todo, 137 servidores, além da União, constam como réus no processo. Entre eles estão: parentes de juízes contratados sem concurso em 1985 e 1987; servidores que obtiveram ascensão funcional fora dos padrões legais; e servidores cedidos por outros órgãos. Desses, um grupo de 106 servidores, por decisão judicial, teve declarada a extinção do processo por diferentes motivos como aposentadoria, exoneração do cargo e aprovação em outro concurso público.
A sentença que anula a contratação dos servidores é assinada pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001215-58.1995.4.05.8100"
Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os servidores não teriam direito a estabilidade no serviço público conforme a regra estabelecida no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com esse artigo, a estabilidade é assegurada aos servidores não concursados que, na data de promulgação da Constituição Federal de 1988, estivessem em exercício e com pelo menos cinco anos contínuos de trabalho no setor público.
A ação movida pelo MPF/CE tramita desde 1995. Ao todo, 137 servidores, além da União, constam como réus no processo. Entre eles estão: parentes de juízes contratados sem concurso em 1985 e 1987; servidores que obtiveram ascensão funcional fora dos padrões legais; e servidores cedidos por outros órgãos. Desses, um grupo de 106 servidores, por decisão judicial, teve declarada a extinção do processo por diferentes motivos como aposentadoria, exoneração do cargo e aprovação em outro concurso público.
A sentença que anula a contratação dos servidores é assinada pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001215-58.1995.4.05.8100"
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