sábado, 8 de fevereiro de 2014

Os bancos de perfis genéticos existem para a identificação de pessoas desaparecidas e para a investigação criminal. A regulação do Banco Nacional de Perfis Genéticos é feita pelo Decreto 7.950/2013.

"SÉRIE “POR DENTRO DA PF” – GERENCIAMENTO DO BANCO DE PERFIS GENÉTICOS

https://www.facebook.com/departamentodepoliciafederal/posts/773547482672927. Acesso: 8/2/2014

Em mais um post da Série “Por dentro da PF”, vamos falar sobre mais uma responsabilidade da Polícia Federal: a manutenção do banco de perfis genéticos. 

Os bancos de perfis genéticos existem para a identificação de pessoas desaparecidas e para a investigação criminal. A regulação do Banco Nacional de Perfis Genéticos é feita pelo Decreto 7.950/2013.

No caso dos desaparecidos, é necessário a família informar à polícia para que o DNA dos possíveis parentes seja confrontado com o de pessoas não identificadas. 

Já na investigação criminal, o banco de dados auxilia na identificação dos vestígios deixados no local do crime, sobretudo quando não há suspeitos. Geralmente, os criminosos deixam sangue, suor, saliva, sêmen ou pêlos no local do crime. A perícia, então, coleta estes vestígios e analisa o DNA no laboratório. O perfil genético obtido é inserido no banco de dados e confrontado com os demais perfis genéticos armazenados. 

Além dos vestígios, também são cadastrados no banco de dados os identificados criminalmente, quando determinado pelo juiz, e os condenados por crimes hediondos ou violentos contra a pessoa.

A Polícia Federal tem se destacado na utilização desta ferramenta no combate aos crimes contra o patrimônio, como na Operação Mercúrio, que investigou uma violenta quadrilha de assalto a bancos no estado do Paraná. A corporação também tem ampliado a utilização dos bancos de perfis genéticos para a identificação de suspeitos de pedofilia.

Continue acompanhando a nossa série e saiba mais sobre as diversas funções exercidas pela Polícia Federal.

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