segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Aprovada em concurso consegue ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa

"Aprovada em concurso consegue ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa

  


(Seg, 10 Fev 2014 16:57:00)
Uma professora que foi aprovada em processo seletivo para integrar o quadro de funcionários do Sesc, integrante do Sistema "S", conseguiu na Justiça o direito de ser contratada. A entidade havia se negado a admiti-la alegando que ela era irmã de professor temporário que já atuava em seus quadros, o que impediria a contratação.
Ao ser aprovada em 10º lugar no concurso e nomeada em 2009 para atuar em Petrolina (PE), a professora enviou sua documentação à entidade, dela constando declaração de parentesco. Nela, afirmou ser irmã de empregado da entidade que fora contratado na função de professor temporário para lecionar no cursinho pré-vestibular.
Dias depois, o Sesc informou à professora que ela não seria admitida por ter parente empregado da entidade, alegando que a vedação estava prevista no item 1.5 do edital do concurso. Por entender que o disposto no edital não atingia a condição de seu irmão, visto que ele não exercia cargo de direção ou outro que pudesse influenciar em sua contratação, ela buscou a justiça para requerer tanto a admissão quanto o pagamento de indenização por danos morais.
O Sesc afirmou que, com base no artigo 44 do Decreto 61.836/67, não podia admitir pessoas que têm grau de parentesco com empregados em exercício na entidade, acrescentando que tal proibição constava do edital.
A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina, ao julgar o caso, considerou ilegal a recusa da entidade em admitir a professora, uma vez que a vedação por conta do parentesco, na forma do alegado pelo Sesc, não constava nem do edital nem do Decreto 61.836/67.
Para o juízo de primeiro grau, a proibição tem como destinatários os parentes até o terceiro grau dos presidentes do Sesc, além de conselheiros e de dirigentes sindicais, não estando o irmão da professora inserido nessas categorias. O pedido da trabalhadora foi julgado procedente e o Sesc foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A entidade recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) afirmou que era falso o argumento de que havia no edital impedimento à contratação. Segundo o Regional, a situação do professor temporário não corresponderia à restrição que constava do item 1.5 do edital.
Novamente o Sesc recorreu, desta vez ao TST, mas a Primeira Turma negou provimento ao agravo por entender que que o Regional solucionou o caso com base nas provas produzidas, especialmente levando em conta as provas documentais. A decisão foi tomada com base no voto do relator na Turma, o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
(Fernanda Loureiro/LR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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