domingo, 9 de fevereiro de 2014

PROCESSO PENAL EM LUXEMBURGO.

"Direitos dos arguidos em processo penal - Luxemburgo

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Estas fichas de informação explicam o que se passa quando alguém é suspeito ou acusado de uma infracção objecto de um processo perante um tribunal. Para informações sobre infracções leves, como infracções ao Código da Estrada, normalmente punidas com uma pena fixa, como uma multa, cf. ficha de informação 5.
Caso tenha sido vítima de um crime, encontra informações completas sobre os seus direitos aqui.

Resumo do processo penal

Apresentamos em seguida um resumo das etapas normais de um processo penal.
  • O processo tem início com a denúncia de uma infracção, com a queixa de uma vítima ou com o levantamento de um auto de crime ou de delito pela polícia.
  • O procurador do Ministério Público ordena um inquérito preliminar.
  • A polícia interroga os suspeitos e pode detê‑los durante um período máximo de 24 horas.
  • Se o procurador do Ministério Público designar um juiz de instrução, este decidirá da inculpação dos suspeitos, ou seja, se estes serão ou não formalmente acusados de ter cometido uma infracção, após o que os interrogará.
  • O juiz pode solicitar à polícia que detenha os suspeitos e que os coloque na prisão: os suspeitos têm o direito de solicitar a liberdade provisória ao tribunal de primeira instância.
  • O juiz de instrução assegura a instrução contraditória do processo.
  • Uma vez concluída a instrução, o juiz de instrução remete o processo para o procurador, que profere um despacho de não pronúncia (fim das diligências, sem mais seguimento) ou de pronúncia, sendo o processo remetido para tribunal, para julgamento. Os arguidos têm o direito de recorrer do despacho de pronúncia.
  • Os arguidos comparecem às audiências do tribunal competente em matéria penal.
  • Os arguidos são condenados ou absolvidos por julgamento.
  • Os arguidos têm direito de interpor recurso e de voltar a ser julgados por um tribunal de recurso.
Das fichas de informação constam informações sobre todas estas etapas processuais e sobre os direitos dos cidadãos. No entanto, estas informações não substituem a consulta de um advogado, servindo apenas como orientação.

O papel da Comissão Europeia

Queira notar que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção nos processos penais dos Estados-Membros, pelo que não pode prestar qualquer assistência aos cidadãos que pretendam apresentar uma queixa. Estas fichas de informação indicam como podem os cidadãos apresentar queixa e junto de que entidades.

Clique nas ligações abaixo para encontrar as informações de que necessita.

  • Interrogatório / inquérito preliminar da polícia
  • Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu)
  • Interrogatório pelo juiz de instrução e detenção
  • Audiência da conferência do tribunal para decidir da libertação
  • Instrução do processo pelo procurador do Ministério Público/juiz de instrução e direitos da defesa
  • Processo de encerramento da instrução e despacho de pronúncia

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respectivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efectuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respectivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Última actualização: 06/08/2012

https://e-justice.europa.eu/content_rights_of_defendants_in_criminal_proceedings_-169-lu-pt.do?member=1. Acesso: 9/2/2014

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