MP denuncia diretores do Google por desobediência em casos de pornografia
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De acordo com o MP, funcionários deixaram de responder pedidos de cooperação e ordens judiciais; conduta teria prejudicado investigações sobre pornografia infantil na internet
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou os diretores jurídicos do Google no Brasil Fabiana Regina Siviero e André Zanatta Fernandes de Castro em uma ação penal pela prática do crime de desobediência. Segundo o MP, os executivos deixaram de cumprir ordens judiciais em ações destinadas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários da rede social Orkut, pertencente ao Google.
A assessoria de imprensa do órgão ainda esclarece que Fabiana também foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 241,a, da Lei 8.069/90, porque sua conduta omissa teria como consequência o auxílio à veiculação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Procurado, o Google Brasil informou que ainda não foi formalmente intimado, razão pela qual não pode se pronunciar sobre o caso. Mas de acordo com nota divulgada, a empresa afirma que "sempre colabora com as autoridades brasileiras em investigações contra a pornografia infantil e cumpre à risca todas as ordens judiciais que estão ao seu alcance, inclusive dentro do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público em 2008".
Segundo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MPF, a empresa se comprometeu a comunicar os casos em que o material ilícito fosse divulgado e a preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.
De acordo com o MP, ainda que o Google tenha notificado a Justiça sobre a veiculação, em muitas ocasiões os denunciados não respeitaram os prazos e não forneceram as informações requisitadas posteriormente, como dados dos usuários e imagens exibidas.
Denunciados
Para o órgão, Fabiana é responsável pela maior parte dos atos de desobediência de ordens judiciais e do TAC. Em diversos autos desde 2010, teria havido deliberada demora da diretora ao responder os ofícios para o envio de dados.
“A denunciada adotou conduta de deliberadamente excluir os dados imprescindíveis à investigação criminal, tão logo feita a comunicação da existência de divulgação de pornografia infantil pelo serviço Orkut, tornando assim inócua qualquer decisão judicial”, escreveram as procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, autoras da denúncia. Elas entenderam que, ao dificultar a apuração, Fabiana auxiliou na prática do crime, pois os usuários continuariam veiculando conteúdo pornográfico “acobertados pela atitude da denunciada de não encaminhar os dados que permitissem suas localizações”.
No caso de André Zanatta de Castro, o MPF indica que, por duas vezes, ele desrespeitou ordens judiciais para envio de dados. Os ofícios se referiam a informações sobre um mesmo perfil do Orkut. Um ano após a expedição do primeiro ofício, o diretor ainda não havia oferecido qualquer resposta.
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