O Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma
segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego
sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual
junto ao instituto.
A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança
entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de
contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de
percepção de renda própria.
Após examinar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal,
reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa
do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o
recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte
individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao
recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a
justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores.
Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a
segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua
família.
FONTE: TRF4
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