quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Em 12 dias na Presidência do STF, Lewandowski decidiu 289 pedidos urgentes



O ministro Ricardo Lewandowski analisou 289 processos durante os doze dias em que exerceu interinamente a Presidência do Supremo Tribunal Federal, entre os dias 20 e 31 de janeiro. Durante o período de férias forenses (7 a 31 de janeiro) a Presidência é responsável pela análise de todos os pedidos urgentes encaminhados à Corte, além dos processos que competem ao presidente decidir.

Ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski foram encaminhados 347 pedidos classificados como urgentes pela secretaria do Tribunal, sendo que, destes, 289 tiveram decisão proferida. Ao todo, foram 20 liminares concedidas, sendo 4 delas em habeas corpus e 17 negadas. O vice-presidente do STF solicitou informações em 39 processos, a fim de prepará-los para o julgamento dos ministros relatores, encaminhando ainda outros quatro à Procuradoria Geral da República para emissão de parecer. Outras 51 decisões foram tomadas em processos distintos e, em 112, o ministro considerou não haver urgência, encaminhando-os aos relatores.

Ainda no período do plantão da Presidência, o ministro Lewandowski preparou cerca de 400 processos para julgamento individual já no primeiro dia do ano Judiciário, que se inicia na próxima segunda-feira (03/02).

Entre as decisões proferidas, destacam-se as seguintes:

Acessibilidade para cegos
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para que a advogada Deborah Prates possa peticionar em papel perante os tribunais brasileiros que utilizem o sistema de processo judicial eletrônico. A advogada reclamou ao Conselho Nacional de Justiça que o sistema do PJe não confere acessibilidade aos profissionais que possuem deficiência visual, uma vez que não é codificado para a utilização de software que faz a leitura para cegos. O CNJ negou o direito à advogada, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski recebeu Deborah Prates e seu cão-guia (Jimmy) e garantiu-lhe o direito fundamental de trabalhar dignamente, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporado ao ordenamento jurídico pátrio como Emenda Constitucional.

Economia
O ministro suspendeu a eficácia da expressão “exceto granel sólido”, contida na Lei Complementar 730/2011, do município de Santos (SP), com redação dada pela Lei municipal 813/2013. Essa norma excluiu, expressamente, da categoria de uso referente às atividades portuárias e retroportuárias, as instalações destinadas ao comércio e/ou armazenagem desse tipo de mercadoria. O deferimento da liminar, requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, pela presidente da República, Dilma Rousseff, será submetida a referendo no Plenário do STF.

Quanto ao perigo da demora, o ministro destacou estimativas apresentadas pelo advogado-geral da União no sentido de que, caso os terminais de Santos (SP) deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014. “Ora, um prejuízo de tal monta seria por si só apto a justificar o periculum in mora, sobretudo em um cenário de crise econômica internacional”, destacou.

Impossibilidade de retenção de ICMS por escritório de advocacia
O presidente em exercício deferiu liminarmente o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 745, ajuizada pelo município de Pilar (AL), para suspender as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que autorizaram a transferência e retenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da prefeitura ao escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria, num total de quase R$ 7 milhões, a título de retenção de honorários advocatícios.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, desbordam, a toda evidência, os limites constitucionais e republicanos, as decisões judiciais que autorizem o escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria a tomar posse, direto na fonte, de 23,5% de parcela do ICMS recebidas pela prefeitura, totalizando o montante de quase R$ 7 milhões em apenas alguns meses, como se municipalidade fosse, transformando a banca na 12ª maior fonte de arrecadação de ICMS de Alagoas.

Suspensão de lei de SC que “estatiza“ autoescolas
O ministro Lewandowski concedeu liminar para suspender dispositivos de uma lei do Estado de Santa Catarina que autorizam o Poder Executivo a delegar, como serviço público na área de trânsito, a formação de condutores de veículos. A Lei catarinense 13.721/2006 foi questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4707.

AP 470
O ministro também determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu no processo de Execução Penal (EP 2) em curso no STF. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha na Ação Penal (AP) 470, e cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

Em outro caso, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu ao juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG) que informe se há disponibilidade de vaga no regime fechado na Penitenciária Nelson Hungria que possibilite a transferência de Marcos Valério de Souza, que atualmente cumpre pena no Complexo Prisional da Papuda (DF). O pedido de informações foi enviado após a Procuradoria Geral da República (PGR) emitir parecer favorável ao pedido de transferência do empresário, condenado na Ação Penal 470.

Necessidade de licitação
Foi suspenso liminarmente dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela Geap - Autogestão em Saúde para servidores, aposentados e pensionistas da União. A cautelar foi proferida pelo ministro Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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