O ministro Ricardo Lewandowski analisou 289 processos durante os doze dias em que exerceu interinamente a Presidência do Supremo Tribunal Federal, entre os dias 20 e 31 de janeiro. Durante o período de férias forenses (7 a
31 de janeiro) a Presidência é responsável pela análise de todos os
pedidos urgentes encaminhados à Corte, além dos processos que competem
ao presidente decidir.
Ao
gabinete do ministro Ricardo Lewandowski foram encaminhados 347 pedidos
classificados como urgentes pela secretaria do Tribunal, sendo que,
destes, 289 tiveram decisão proferida. Ao todo, foram 20 liminares
concedidas, sendo 4 delas em habeas corpus
e 17 negadas. O vice-presidente do STF solicitou informações em 39
processos, a fim de prepará-los para o julgamento dos ministros
relatores, encaminhando ainda outros quatro à Procuradoria Geral da
República para emissão de parecer. Outras 51 decisões foram tomadas em
processos distintos e, em 112, o ministro considerou não haver urgência,
encaminhando-os aos relatores.
Ainda
no período do plantão da Presidência, o ministro Lewandowski preparou
cerca de 400 processos para julgamento individual já no primeiro dia do ano Judiciário, que se inicia na próxima segunda-feira (03/02).
Entre as decisões proferidas, destacam-se as seguintes:
Acessibilidade para cegos
O
ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para que a advogada
Deborah Prates possa peticionar em papel perante os tribunais
brasileiros que utilizem o sistema de processo judicial
eletrônico. A advogada reclamou ao Conselho Nacional de Justiça que o
sistema do PJe não confere acessibilidade aos profissionais que possuem
deficiência visual, uma vez que não é codificado para a utilização de
software que faz a leitura para cegos. O CNJ negou o direito à advogada,
que recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o pedido, o
ministro Ricardo Lewandowski recebeu Deborah Prates e seu cão-guia
(Jimmy) e garantiu-lhe o direito fundamental de trabalhar dignamente,
lembrando que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporado ao ordenamento
jurídico pátrio como Emenda Constitucional.
Economia
O
ministro suspendeu a eficácia da expressão “exceto granel sólido”,
contida na Lei Complementar 730/2011, do município de Santos (SP), com
redação dada pela Lei municipal 813/2013. Essa norma excluiu,
expressamente, da categoria de uso referente às atividades portuárias e
retroportuárias, as instalações destinadas ao comércio e/ou armazenagem
desse tipo de mercadoria. O deferimento da liminar, requerida na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, pela
presidente da República, Dilma Rousseff, será submetida a referendo no
Plenário do STF.
Quanto
ao perigo da demora, o ministro destacou estimativas apresentadas pelo
advogado-geral da União no sentido de que, caso os terminais de Santos
(SP) deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$
7 bilhões apenas em 2014. “Ora, um prejuízo de tal monta seria por si
só apto a justificar o periculum in mora, sobretudo em um cenário de
crise econômica internacional”, destacou.
Impossibilidade de retenção de ICMS por escritório de advocacia
O presidente em exercício deferiu liminarmente o pedido
de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 745, ajuizada pelo município de
Pilar (AL), para suspender as decisões do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas (TJ-AL) que autorizaram a transferência e retenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da prefeitura
ao escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria, num total de
quase R$ 7 milhões, a título de retenção de honorários advocatícios.
Segundo
o ministro Ricardo Lewandowski, desbordam, a toda evidência, os limites
constitucionais e republicanos, as decisões judiciais que autorizem o
escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria a tomar posse,
direto na fonte, de 23,5% de parcela do ICMS recebidas pela prefeitura,
totalizando o montante de quase R$ 7 milhões em apenas alguns meses,
como se municipalidade fosse, transformando a banca na 12ª maior fonte
de arrecadação de ICMS de Alagoas.
Suspensão de lei de SC que “estatiza“ autoescolas
O
ministro Lewandowski concedeu liminar para suspender dispositivos de
uma lei do Estado de Santa Catarina que autorizam o Poder Executivo a
delegar, como serviço público na área de trânsito, a formação de
condutores de veículos. A Lei catarinense 13.721/2006 foi questionada no
STF pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4707.
AP 470
O
ministro também determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais
(VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido de
trabalho externo formulado por José Dirceu no processo de Execução Penal
(EP 2) em curso no STF. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e
formação de quadrilha na Ação Penal (AP) 470, e cumpre pena no Complexo
Penitenciário da Papuda.
Em
outro caso, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu ao juiz da Vara de
Execuções Criminais de Contagem (MG) que informe se há disponibilidade
de vaga no regime fechado na Penitenciária Nelson Hungria que
possibilite a transferência de Marcos Valério de Souza, que atualmente
cumpre pena no Complexo Prisional da Papuda (DF). O pedido de
informações foi enviado após a Procuradoria Geral da República (PGR)
emitir parecer favorável ao pedido de transferência do empresário,
condenado na Ação Penal 470.
Necessidade de licitação
Foi
suspenso liminarmente dispositivo que regulamenta a prestação de
serviços de saúde pela Geap - Autogestão em Saúde para servidores,
aposentados e pensionistas da União. A cautelar foi proferida pelo
ministro Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de
2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização
de licitação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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