"Histórico reduz a quase zero a chance de extradição de Pizzolato para o Brasil
Por - iG Brasília |
Integrantes do Ministério da Justiça, da polícia italiana no Brasil e do STF reconhecem que falta de casos concretos dificultam envio de condenado no mensalão ao Brasil
O princípio da reciprocidade entre Brasil e Itália e a inexistência de casos de pessoas com dupla nacionalidade que foram extraditadas nos dois países diminuem consideravelmente a possibilidade de que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, no julgamento do mensalão, cumpra pena no Brasil.
Conforme integrantes do Ministério da Justiça, da polícia italiana no Brasil e até do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvidos na área, ouvidos pelo iG, não se tem informações sobre casos de pessoas com dupla nacionalidade que eventualmente cumpram pena em seus respectivos países. Ainda conforme fontes do STF, não está descartada uma mudança desse entendimento. Mas essa é uma decisão que teria um caráter mais “político” do que necessariamente técnico.
O artigo VI do tratado de extradição entre os dois países, firmado em 1993, assegura que “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”. Mas, ainda assim, no caso do Pizzolato, ele deveria ser julgado pela Justiça Italiana nos crimes pelos quais ele foi imputado no julgamento do mensalão.
Até hoje, o Supremo Tribunal Federal brasileiro julgou 1.213 ações envolvendo extradições. No caso, as extradições somente são concedidas contra estrangeiros que cometeram crimes em seus respectivos países e que estavam vivendo de forma ilegal no Brasil. Nos casos de dupla nacionalidade, não há registros na Suprema Corte brasileira de casos de estrangeiros que tenham sido deportados para cumprirem pena nos países onde o crime foi cometido.
Um exemplo é um pedido de extradição negado em 2003 pelo ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro afirmou que “o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular”. Apesar disso, o ministro fez a ponderação que, diante da impossibilidade de extradição, o Estado brasileiro poderia aplicar a sua própria lei penal. “Não temos histórico de extradição por crimes semelhantes”, admitiu na quarta-feira Roberto Donati, oficial de imigração da polícia italiana.
O Brasil tem 40 dias para formalizar o pedido de extradição ao governo italiano. Muito provavelmente, a brecha que deve ser utilizada para o pedido de extradição está calcada no artigo II do tratado entre os dois países que recomenda a extradição para casos em que os réus foram condenados a tempo de prisão superior a nove anos e a mais de um crime. A questão é que, conforme especialistas, esse artigo não fala sobre extradição de nacionais em solo estrangeiro.
Além dos crimes pelos quais ele foi condenado no julgamento do mensalão, Pizzolato ainda pode ser condenado por uso de documentos falsos tanto no Brasil, quanto na Itália. Na Itália esse crime prevê três anos de prisão, mas a jurisprudência italiana, nesses casos, opta por uma pena restritiva de direitos ou de prestação de serviços à comunidade. No Brasil, essa pena varia de um a cinco anos de prisão, mais multa.
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