quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Segunda Turma: revisão de benefício previdenciário não exige paralelismo das formas



Em julgamento de recurso especial que discutia o cancelamento de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de a revisão exigir respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, a mesma exigência não ocorre em relação à aplicação do princípio do paralelismo das formas.

Esse princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário. Ou seja, se o benefício foi concedido por meio de decisão judicial, o INSS – para respeitar o paralelismo – só poderia revisá-lo em razão de outra decisão judicial.

No caso, a concessão e o cancelamento da aposentadoria foram precedidos apenas de procedimentos administrativos. Mas, como na concessão houve rígido procedimento investigativo para habilitar o segurado, e no cancelamento a parte contrária sequer foi ouvida ou periciada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o INSS, além de negar o direito ao contraditório e à ampla defesa, ofendeu o princípio do paralelismo das formas.

Princípio inaplicável

Foi determinado o restabelecimento do benefício, e o INSS recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e manteve a decisão. Ele observou que o acórdão do TRF5, em relação à necessidade do contraditório e da ampla defesa, estava em harmonia com a jurisprudência do STJ, mas discordou quanto à exigência de aplicação do paralelismo das formas.

Apesar de reconhecer a existência de precedentes no STJ com o mesmo entendimento do TRF5, Humberto Martins enumerou três motivos para justificar a inaplicabilidade do princípio. Primeiro, citou que a legislação previdenciária não determina essa exigência, por isso, para ele, o Poder Judiciário não pode exigir ou criar para a autarquia obstáculos não previstos em lei.

Em segundo lugar, Martins disse que a exigência “foge da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o processo administrativo previdenciário, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é suficiente para apurar a veracidade ou não dos argumentos e não impede posterior revisão judicial”.

Sobrecarga

O terceiro ponto mencionado pelo relator diz respeito à excessiva demanda judicial que a aplicação do princípio do paralelismo das formas acarretaria, pois é grande o número de benefícios concedidos por meio de decisão judicial.

A adoção do princípio nas questões previdenciárias afetaria não apenas o Poder Judiciário, disse, mas também o departamento jurídico do INSS, além de impor a necessidade de defesa técnica, contratada pelo cidadão.

“O que a jurisprudência desta Corte exige não é a aplicação do princípio do paralelismo das formas, é a concessão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sempre que houver necessidade de revisão do benefício previdenciário, através do processo administrativo previdenciário, impedindo com isso o cancelamento unilateral por parte da autarquia”, concluiu o relator.

Nº do Processo: REsp 1429976


Fonte: Superior Tribunal Federal

Denunciação da lide não pode se basear em fato estranho à ação



Não se admite denunciação da lide nos casos em que é exigida a análise de fato novo, inexistente na ação principal. Essa foi a conclusão a que chegou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra avalista de um contrato financeiro.
O avalista ajuizou ação de indenização por danos morais contra a CEF. Alegou que, mesmo tendo quitado o débito de um financiamento do qual era avalista perante a instituição bancária, seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplência da Serasa e do SPC.
A CEF, ao contestar a ação, requereu a denunciação da lide à sociedade de advocacia responsável pelo processamento da execução contra o avalista. Sustentou que houve descumprimento de cláusula do contrato de serviço de advocacia, ou falha profissional, por não terem informado ao banco sobre o depósito feito pelo avalista.
Fato novo
O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido de denunciação da lide e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A CEF sustentou que o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, pois é indispensável a denunciação da lide àquele que estiver obrigado por contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda.
No STJ, a Quarta Turma ratificou o entendimento do TRF4. De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, para que a denunciação da lide fosse admitida nesse caso, seria necessária a análise de fato novo, diverso daquele que motivou a ação de reparação por danos morais (a indevida negativação do nome do avalista).
Segundo o relator, teria de haver nesse caso “a demonstração, por parte da instituição financeira denunciante, de que a sociedade de advogados agira com falha no patrocínio da ação de execução”.
Economia processual
Raul Araújo explicou que não é admissível a denunciação da lide embasada no artigo 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho à questão principal, capaz de provocar uma lide paralela, que exija ampla produção de provas.
Ao citar precedentes sobre o assunto, o ministro destacou que aceitar fato novo, não levantado na ação principal, tumultuaria a lide originária e ofenderia os princípios da celeridade e economia processuais – os quais essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender.
Ele ressaltou ainda que o entendimento do STJ não impede a CEF de ajuizar ação de regresso contra a sociedade de advocacia.
Nº do Processo: REsp 701868

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa



A Orientação Jurisprudencial nª 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

E foi por esse fundamento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, que a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças de horas extras pelas horas suprimidas do intervalo interjornadas, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, FGTS com a multa de 40%, aviso prévio e abono retorno de férias.

Na petição inicial, o reclamante informou que o intervalo mínimo de 11 horas interjornadas não era respeitado pela empresa, por isso pleiteou o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas, com o adicional de 50% e respectivos reflexos. Em defesa, a ré alegou que o intervalo interjornadas era observado e, quando o limite foi inferior ao autorizado por lei, as horas extras foram devidamente pagas. Ao deferir ao reclamante as parcelas pleiteadas, o Juízo de 1º Grau pontuou que o empregado demonstrou a incorreção do pagamento dos intervalos interjornadas ao apresentar planilha analítica detalhando a infração cometida pela reclamada.

No recurso ao TRT, a alegação da empresa foi de que a inobservância do disposto no artigo 66 da CLT seria mera infração administrativa, não gerando obrigação de pagar horas extras, principalmente porque as horas trabalhadas já foram devidamente pagas ao reclamante.

Dessa argumentação discordou a relatora. Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas não é apenas uma infração administrativa, pois o artigo 66 da CLT é uma norma de ordem pública, cujo objetivo é a proteção à saúde e segurança do trabalhador. Por essa razão, as horas suprimidas devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional.

Segundo esclareceu a magistrada, o intervalo interjornadas não se confunde com as horas efetivamente laboradas, que devem ser remuneradas. E não há pagamento em duplicidade, já que as horas extras decorrem da prestação de trabalho em excesso à jornada legal ou contratual, enquanto o pagamento da hora de intervalo interjornadas resulta da falta do descanso previsto em lei (artigo 66 da CLT). Assim, os dois pagamentos possuem fatos geradores diferentes.

Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada neste aspecto, mantendo a decisão de 1º Grau.

( 0000516-55.2012.5.03.0013 AIRR )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Sac ou Redes Sociais? Qual o melhor caminho para reclamar?

Sac ou Redes Sociais? Qual o melhor caminho para reclamar?

 
 
 
 
 
 
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Você, provavelmente, já se viu com algum problema em relação a um produto ou serviço e, certamente, encontrou dificuldades para solucioná-lo diretamente com a empresa.  As reclamações registradas nos comentários do blog e do site Portal do Consumidor evidenciam que esse problema é recorrente na vida do cidadão brasileiro que, com a intenção de manifestar sua indignação, começou a usar as redes sociais para publicar sua indignação e acabou transformando-as em uma grande aliada na solução de conflitos nas relações de consumo.
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o tempo de resposta a uma reclamação sobre determinada empresa ou produto em redes sócias como Twitter ou Facebook pode variar de 5 minutos a 2 horas e a solução do problema até 24 horas. Por outro lado, através do Sac da organização a solução pode demorar até 5 dias úteis.
Diante desse cenário, fica a pergunta: Sac ou Redes Sociais?  Qual o melhor caminho na hora de reclamar? Buscando entender esse movimento e quais os prós e os contras da utilização dos novos canais de interação para as relações de consumo, o Portal do Consumidor conversou com a Dra. Lúcia Helena Magalhães, diretora do Procon Campinas, que nos enviou um texto destacando  as vantagens e as desvantagens  do uso das redes sociais e do Sac, o qual reproduzimos na íntegra.
É fato que por intermédio das mídias sociais as pessoas passaram a ter acesso a muitas marcas e empresas, seja via propaganda, indicação de amigos etc, que resultam em relação de consumo, como contratações e aquisição de produtos. Consequentemente, quando o consumidor se depara com um problema, também utiliza o caminho da rede social para criticar e reclamar. Sabendo disso, muitas empresas têm optado por resolver as demandas dos consumidores e criado até business intelligence para monitorar a sua imagem na rede.
 O que se pode observar em relação à utilização pelas empresas das redes sociais para solucionar problemas de pós-venda é que elas agilizam em muito a resolução do problemas. E por quê? Justamente porque ao se verem uma exposição negativa de seu nome/marca vinculado a reclamações e críticas, em um meio de comunicação que dá muito visibilidade, elas buscam formas de sanar isso o mais rápido possível, e consequentemente veem a crítica retirada do ar.
http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2014/02/06/sac-ou-redes-sociais-qual-o-melhor-caminho-para-reclamar/

Propostas de Emenda Constitucional

Propostas de Emenda Constitucional

  • PEC 33/2012

  • PEC 83/2011

  • PEC 37/2011

  • PEC 18/2013

  • PEC 20/1999

  • PEC 20/2013

http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asp?s=pj 25/2/2014

ANTEPROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



ANTEPROJETO

William Shakespeare, dramaturgo inglês, legou-nos a lição de que o tempo é muito lento para os que esperam e muito rápido para os que têm medo.
Os antigos juristas romanos, por sua vez, porfiavam a impossibilidade de o direito isolar-se do ambiente em que vigora, proclamando, por todos, Rudoolf Jhering no seu L.espirit Du droit romain, que o método imobilizador do direito desaparecera nas trevas do passado.
Essas lições antigas, tão atuais, inspiraram a criação de uma Comissão de Juristas para que, 37 anos depois do Código de 1973, se incumbisse de erigir um novel ordenamento, compatível com as necessidades e as exigências da vida hodierna.
É que; aqui e alhures não se calam as vozes contra a morosidade da justiça. O vaticínio tornou-se imediato: “justiça retardada é justiça denegada” e com esse estigma arrastou-se o Poder Judiciário, conduzindo o seu desprestígio a índices alarmantes de insatisfação aos olhos do povo.
Esse o desafio da comissão: resgatar a crença no judiciário e tornar  realidade a promessa constitucional de uma justiça pronta e célere.
Como vencer o volume de ações e recursos gerado por uma litigiosidade desenfreada, máxime num país cujo ideário da nação abre as portas do judiciário para a cidadania ao dispor-se a analisar toda lesão ou ameaça a direito?
Como desincumbir-se da prestação da justiça em um prazo razoável diante de um processo prenhe de solenidades e recursos?
Como prestar justiça célere numa parte desse mundo de Deus, onde de cada cinco habitantes um litiga judicialmente?
Kelsen, o jurista de Viena, de há muito exaurido de perseguir o valor justiça, concluiu não ser importante saber de imediato a resposta, senão, não parar de questionar.
O impulso para alcançar um ideal e que estimula os homens, são os sonhos, e esses não inventam , passam dos dias para a noite e é deles que devemos viver, não importando onde estejam as soluções.
No vaticano, há um afresco sobre a justiça, no qual Platão aponta para os céus e Aristóteles para a terra. Utopia ou realidade? “Justiça”; esse valor que levou à cruz o senhor das idéias e das palavras, e que ainda é o sonho a ser alcançado, assim como o era o desejo dos antigos em alcançar as estrelas; fator decisivo para o desenvolvimento da humanidade.
O tempo não nos fez medrar e de pronto a Comissão enfrentou a tormentosa questão da morosidade judicial.
Queremos justiça!!! Prestem-na com presteza; dizem os cidadãos.
Sob o ecoar dessas exigências decantadas pelas declarações universais dos direitos fundamentais do homem, e pelas aspirações das ruas, lançou-se a comissão nesse singular desafio, ciente de que todo o poder emana do povo, inclusive o poder dos juízes, e em nome de nossa gente é exercido.
A metodologia utilizada pela comissão visou a um só tempo vencer o problema e legitimar a sua solução.
Para esse desígnio, a primeira etapa foi a de detectar as barreiras para a prestação de uma justiça rápida; a segunda, legitimar democraticamente as soluções.
No afã de atingir esse escopo deparamo-nos com o excesso de formalismos processuais, e com um volume imoderado de ações e de recursos.
Mergulhamos com profundidade em todos os problemas, ora erigindo soluções genuínas, ora criando outras oriundas de sistema judiciais de alhures, optando por instrumentos eficazes, consagrados nas famílias da civil law e da common law, sempre prudentes com os males das inovações abruptas mas cientes em não incorrer no mimetismo que se compraz em repetir, ousando sem medo .
A legitimação democrática adveio do desprendimento com que ouvimos o povo, a comunidade jurídica e a comunidade científica. O volume das comunicações fala por si só: foram 13 mil acessos a página da Comissão, audiências públicas por todo o Brasil nas quais recebemos duzentas e sessenta sugestões e a manifestação da Academia, aí compreendidos todos os segmentos judiciais; da Associação Nacional dos Magistrados à Ordem dos Advogados do Brasil, perpassando por institutos científicos e faculdades de direito, as quais formularam duzentas proposições, a maior parte encartada no anteprojeto.
Em suma: a sociedade brasileira falou e foi ouvida.
O desvanecimento que hoje nos invade é o de que sonhamos junto com a nação brasileira, ousamos por amor ao futuro de nosso país e laboramos com empenho, alegrias e sofrimentos, numa luta incansável em prol da nossa pátria.
Era mesmo a hora de mudar: os novos tempos reclamam um novo processo , como proclamava Cesare Vivante : Altro tempo, Altro Diritto. O Brasil clama por um processo mais ágil, capaz de dotar o país de um instrumento que possa enfrentar de forma célere, sensível e efetiva, as misérias e as aberrações que passam pela Ponte da Justiça.
Missão cumprida, Senhor Presidente. Receba esse anteprojeto sob a magia da oração em forma de poesia, daquele que valia por uma literatura; o saudoso e insuperável Fernando Pessoa : É o tempo da travessia E se não ousarmos fazê-la teremos ficado .... para sempre... À margem de nós mesmos.
Que Deus permita-nos propiciar com esse novo código a felicidade ue o povo brasileiro merece.
Ministro Luiz Fux
Presidente da Comissão

http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/

Senado Federal

O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência, um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal:
  • Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas;
  • Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e   dos Municípios.
  • http://www.senado.gov.br/senado/atribuicoes.aspderal 

São Paulo anuncia programa de emprego para dependentes químicos

São Paulo anuncia programa de emprego para dependentes químicos

Por iG São Paulo 
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Inicialmente, o programa oferecerá 40 vagas. Contrato terá duração de nove meses e prevê uma ajuda de custo mensal de R$ 395, vale transporte e vale refeição

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin anunciou, nesta terça-feira (25), que dependentes químicos, em tratamento, serão inclusos no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (Frente de Trabalho).
Em conjunto com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania irá oferecer reinserção social aos interessados, com tratamento, trabalho e capacitação profissional. “O tratamento do dependente é essencial e precisa de acompanhamento", ressaltou Alckmin.
Inicialmente, o programa oferecerá 40 vagas. Os inscritos irão trabalhar nos prédios da Secretaria da Justiça, como auxiliares de serviços gerais e administrativos, ou no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), oferecendo apoio a novos usuários em busca de tratamento.
O contrato da Frente de Trabalho terá duração de nove meses e prevê uma ajuda de custo mensal de R$ 395, vale transporte e vale refeição. Os dependentes irão trabalhar de segunda a quinta-feira, seis horas por dia, devendo dar continuidade ao tratamento. Nas sextas-feiras, deverão participar de curso de capacitação profissional.
    Leia tudo sobre: emprego • dependentes químicos • igsp

    Polícia investiga como empresário se afogou na raia olímpica da USP

    Polícia investiga como empresário se afogou na raia olímpica da USP

    Por iG São Paulo  - Atualizada às 
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    Instrutor diz que a vítima sabia nadar, mas primo nega. Corpo foi retirado esta manhã do local e passará por perícia

    A Polícia Civil vai investigar o que provocou a morte do empresário Everaldo Miranda, de 42 anos, encontrado morto na raia olímpica da Universidade de São Paulo (USP) por volta das 10h desta terça-feira (25). O corpo foi encaminhado para perícia, que vai avaliar se a vítima se afogou ao cair no local ou se passou mal antes de sofrer a queda.
    Polícia investiga se empresário passo mal antes de se afogar na raia olímpica da USP, nesta segunda-feira (24), em São Paulo. Foto: Luiz Claudio Barbosa/Futura Press
    1/5
    Miranda estava desaparecido desde a noite de segunda (24). De acordo com a TV Globo, ele praticava stand up paddle - uma espécie de remo sobre prancha de surfe - com um grupo de seis pessoas, quando começou a chover forte, por volta das 19h. O grupo seguiu para a margem da raia. Ao sair da água, eles avistaram a prancha do colega boiando, vazia.
    Os bombeiros foram acionados por volta das 22h. O trabalho avançou pela madrugada de forma visual e esta manhã foi retomado com a ajuda de mergulhadores. O corpo do atleta amador foi reconhecido por familiares. Um primo da vítima disse à TV Globo que Miranda não sabia nadar. O instrutor afirma que o aluno sabia. Miranda, que praticava o esporte há cerca de 15 dias, não usava colete de proteção. 
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      Shoppings mudam estratégia e tentam atrair adeptos do rolezinho

      Shoppings mudam estratégia e tentam atrair adeptos do rolezinho

      Por Wanderley Preite Sobrinho - iG São Paulo  - Atualizada às 
      Texto

      Associação de shoppings planeja evento cultural para jovens de baixa renda, um público de 30 milhões de consumidores

      Antes evitados em alguns shoppings e até expulsos a tiros de borracha de outros, os jovens das classes C, D e E adeptos dos rolezinhos agora são o público alvo dos empresários do setor, representados pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), que planeja um “grande evento cultural” na capital paulista para valorizar um público estimado em 30 milhões de consumidores em todo o Brasil.
      Fernando Pedrini/Divulgação
      Entidade articula com lojistas de shopping um evento “para dar a eles espaço para se integrar e se comunicar”; da esquerda para a direita: Nabil Sahyoun, Luis Augusto Hildefonso e João Paulo Cunha
      De acordo com o presidente da entidade, Nabil Sahyoun, a Alshop articula com lojistas e com os governos federal e estadual um evento fora dos shoppings “para dar a eles espaço para se integrar e se comunicar”.
      “Vamos fazer um evento cultural com diversão e confraternização porque é isso o que eles têm pedido”, afirmou Sahyon. “Ainda não temos data, mas o primeiro será na zona leste, onde tudo começou. Pode ser no Parque do Carmo, por exemplo.”
      Além de “dar espaço para esses jovens se manifestarem com seus conjuntos”, os lojistas pensam em conceder descontos especiais a esse público, hoje responsável por gastos anuais de, pelo menos, R$ 19,9 bilhões.
      A informação é do Instituto Data Popular, que muniu a Alshop com pesquisas sobre o potencial de consumo dessa população. De acordo com a entidade, há 30,7 milhões de brasileiros entre 16 e 24 anos pertencentes às classes C, D e E. “Cerca de 16,6 milhões deles vão ao shopping 3,3 vezes ao mês”, contabiliza o gerente de pesquisa do instituto, João Paulo Cunha.
      A soma anual dos gastos das classes média (R$ 129,2 bi) e baixa (R$ 19,9 bi) nesses estabelecimentos representa 65% do faturamento dos lojistas, uma vez que a classe alta responde por R$ 80 bilhões por ano. A pesquisa revelou ainda que 55% desses meninos e meninas se interessam mais por produtos de marca do que um ano atrás. “Tem tudo a ver com o funk ostentação. Eles querem ir ao shopping para ver e ser vistos usando essas marcas”, avalia Cunha.
      Com renda anual de R$ 63,2 bilhões, a população que vive em favelas compra o equivalente a todo o consumo do Paraguai e Bolívia. “Se essas pessoas fossem reunidas em um Estado, ele seria o quinto mais populoso do Brasil”, contabiliza o instituto.
      Acordo com a polícia
      A Alshop também revelou detalhes sobre a cooperação da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) com a entidade. “A 15º D.P começou a trocar informações com os shoppings JK, Eldorado, Cidade Jardim e Iguatemi. A ideia é prever os rolezinhos para inibi-los”, revelou o diretor de relações institucionais da entidade, Luis Augusto Hildefonso.
      Embora o fenômeno tenha arrefecido no último mês, o diretor acredita que ele pode recuperar forças dependendo do resultado da Copa do Mundo e de das eleições deste ano. “Sem atenção, esse movimento pode voltar a qualquer momento.”