quarta-feira, 2 de abril de 2014

JUSTIÇA MILITAR

Nro e Ano do Acórdão: 201-2014
Nome do Juiz Relator: Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues
Tipo: Reexame necessário (cível)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DETENÇÃO DE 24 HORAS. CONSTITUCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE DETENÇÃO DO RDBM. 1. O Regulamento Disciplinar das Polícias Militares, redigido à simetria do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 3.436/2002, cuja constitucionalidade formal já foi reafirmada pelos tribunais), tem autorização da lei (Decreto-Lei nº 667/1969 e Lei Complementar nº 10.990/97), como exige o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Portanto, o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM), não padece do vício da ilegalidade no tocante à sanção de detenção. 2. É legal a punição de detenção aplicada por autoridade competente e nos limites e por fatos previstos no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar – RDBM. 3. O Tribunal dá provimento ao apelo do Estado, invertendo o ônus da sucumbência, suspenso em face da AJG, prejudicado o reexame necessário. Decisão unânime. (TJM/RS. Reexame Necessário n.º 201-59.2014.9.21.0000. Relator: Juiz-Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues. Sessão: 12/03/2014).

http://www.tjmrs.jus.br/jurisprudencia/lista_jurisprudencia.asp. Acesso: 2/4/2014


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