| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-08-09;4305
Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 4389/2012 | |
| Data | 04/09/2012 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre acessibilidade em guichês de atendimento. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-09-04;4389 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00147, de 2012 | |
| Data | 09/05/2012 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para dispor sobre a adaptação dos veículos utilizados no transporte coletivo aos requisitos de acessibilidade das pessoas com deficiência. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2012-05-09;147 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00278, de 2012 | |
| Data | 17/07/2012 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade no serviço de atendimento ao consumidor dirigido à pessoa com deficiência visual e auditiva nas instituições financeiras. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2012-07-17;278 | |
| Localidade | 12ª Região - Santa Catarina | Adicionar |
| Autoridade | Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Turma | |
| Título | ACÓRDÃO TRT 12ª / SECRETARIA DA 3A TURMA / 2011-11-10 | |
| Data | 11/10/2011 | |
| Ementa | HORAS IN ITINERE. DIFICULDADE DE ACESSO FIXADO EM RAZÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E, NÃO, PELO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR. Para que haja o direito à percepção das horas in itinere, faz-se necessário que o local de prestação de serviços seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público regular. Há de observar, entretanto, que essa deficiência de acessibilidade deve levar em consideração o local da prestação dos serviços e não o de residência do trabalhador. | |
| URN | urn:lex:br;justica.trabalho;regiao.12:tribunal.regional.trabalho;turma.3:acordao:2011-10-11;0000766-22.2010.5.12.0009,00766-2010-009-12-00-6,207727 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Federal | |
| Título | Decreto nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011 | |
| Data | 17/11/2011 | |
| Ementa | Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. | |
| URN | urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-17;7612 | |
| Assuntos |
{DEFINIÇÃO, CONCEITUAÇÃO}, {PROGRAMA DE GOVERNO, PROGRAMA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL}... mais
| |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Federal | |
| Título | Decreto nº 7.614, de 17 de Novembro de 2011 | |
| Data | 17/11/2011 | |
| Ementa | Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência. | |
| URN | urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-17;7614 | |
| Assuntos |
{REDUÇÃO, DECRESCIMO}, ALIQUOTA, {(IPI), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS... mais
| |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 1062/2011 | |
| Data | 13/04/2011 | |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Nacional de Acessibilidade Cultural aos Portadores de Deficiência Ocular e Auditiva - PNAC. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-04-13;1062 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 1160/2011 | |
| Data | 27/04/2011 | |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-04-27;1160 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 1695/2011 | |
| Data | 28/06/2011 | |
| Ementa | Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus dependentes. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-06-28;1695 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 1736/2011 | |
| Data | 30/06/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que "Institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências", para dispor sobre a obrigatoriedade do princípio da acessibilidade às pessoas com deficiência no plano museológico. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-06-30;1736 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 2064/2011 | |
| Data | 18/08/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir o Certificado e o Selo de Acessibilidade, com vistas a divulgar e incentivar práticas de acessibilidade em prol dos direitos das pessoas com deficiência. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-08-18;2064 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 227/2011 | |
| Data | 08/02/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências". | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-02-08;227 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 2462/2011 | |
| Data | 04/10/2011 | |
| Ementa | Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 19 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para estabelecer cronograma de adoção de percentuais mínimos de veiculação de programas, nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão), contendo subtitulação por meio de legenda oculta, linguagem de sinais ou outra medida técnica que permita a fruição de seu conteúdo por pessoas com deficiência auditiva. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-10-04;2462 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 319/2011 | |
| Data | 09/02/2011 | |
| Ementa | Dispõe sobre a acessibilidade para as pessoas com deficiência em bibliotecas públicas ou privadas e livrarias. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-02-09;319 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 322/2011 | |
| Data | 09/02/2011 | |
| Ementa | Dispõe sobre a acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiênciavisual. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-02-09;322 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 3254/2012 | |
| Data | 24/03/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para garantir vagas destinadas a pessoas com deficiência nos estacionamentos privados e corrigir o uso da expressão "pessoas portadoras de deficiência". | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2011-03-24;114 | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-02-16;3254 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00078, de 2011 | |
| Data | 02/03/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2011-03-02;78 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00291, de 2011 | |
| Data | 25/05/2011 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a instalação de semáforos sonoros para pedestres. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2011-05-25;291 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00650, de 2011 | |
| Data | 25/10/2011 | |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para tornar obrigatório, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou comdeficiência. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2011-10-25;650 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 00040, de 2011 | |
| Data | 23/08/2011 | |
| Ementa | Dispõe sobre a acessibilidade na comunicação e expressão de pessoas com deficiência auditiva no Senado Federal, tornando obrigatória a presença de intérpretes, tradutores e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nas atividades oficiais do Senado Federal, sessões, reuniões das comissões, audiências, TV Senado, Instituto Legislativo Brasileiro - ILB -, Interlegis e nas dependências do edifício da Casa, e dá outras providências. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.resolucao;prs:2011-08-23;40
Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma | |
| Título | REsp 1107981 / MG | |
| Data | 03/05/2011 | |
| Ementa | DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFICIENTES.ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULAMENTAÇÃO. ABNT. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. AFASTAMENTO. 1. A Lei 10.098/00 e o Decreto 5.296/2004 estabelecem que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida e, ao definir acessibilidade, prevê a possibilidade de utilização dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, com segurança e autonomia, total ou assistida. 2. Os equipamentos e mobiliários de agências bancárias devem seguir às determinações da regulamentação infralegal, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário. No tocante àacessibilidade de deficientes, o acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT no que não conflitarem com a Lei 7.102/83, observando, ainda, a Resolução 2.878/2001, do Conselho Monetário Nacional. 3. Na época do ajuizamento da ação, e até a edição da norma técnica da ABNT 15.250, não havia definição dos parâmetros técnicos para fabricação e instalação dos equipamentos de autoatendimento adaptados postulados pelo autor. Editada a regulamentação, o réu procedeu à adequação do terminal de atendimento, conforme os parâmetros normativos estabelecidos, sem satisfazer a pretensão do autor. 4. A desigualdade de acesso, no caso, não deriva de ato ilícito praticado pelo réu, mas de circunstâncias relacionadas às especificidades da deficiência física do autor e da limitação dos meios disponíveis para mitigá-la. 5. Não há direito à instalação de terminal de autoatendimento para melhor atender às condições pessoais do autor, se aquele já existente se encontra em conformidade com os parâmetros legalmente fixados. 6. Recurso especial provido. Decisão Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, dando provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelo voto do Ministro João Otávio de Noronha e, após a retificação de voto do Ministro Raul Araújo, no mesmo sentido, divergindo do Relator, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Vencido o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que dava parcial provimento ao recurso. Lavrará o acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha. | |
| URN | urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.4:acordao;resp:2011-05-03;1107981-1109886 | |
| Assuntos |
(VOTO VENCIDO) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO) Tem direito a indenização por... mais
| |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção | |
| Título | MS 14449 / DF | |
| Data | 23/06/2010 | |
| Ementa | MANDADO DE SEGURANÇA. CONSULTA PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DA AUDIODESCRIÇÃO. PORTARIA Nº 661/2008. DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO INACESSÍVEL E EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A audiodescrição consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações visuais não contidas nos diálogos, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, permitindo, assim, a inclusão de pessoas com deficiência visual pela necessária acessibilidade aos meios de comunicação, com vistas ao atendimento dos primados constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. 2. Assim, os documentos disponibilizados na consulta pública aberta para a implementação de tal recurso tecnológico nas emissoras de televisão aberta brasileira devem estar de modo acessível aos portadores de deficiência visual, de forma a possibilitar a obtenção de contribuições e sugestões, com a real participação dos interessados e da sociedade como um todo no processo de implementação. 3. Ordem parcialmente concedida. Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. | |
| URN | urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.1:acordao;ms:2010-06-23;14449-1034164 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 7425/2010 | |
| Data | 01/06/2010 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre a oferta de provador adaptado. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2010-06-01;7425 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 7671/2010 | |
| Data | 14/07/2010 | |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Nacional de Acessibilidade Cultural aos Portadores de Deficiência Ocular e Auditiva - PNAC. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2010-07-14;7671 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 1636/2011 | |
| Data | 14/10/2009 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre a instalação de janelas de ventilação em elevadores. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2009-10-14;467 | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2011-06-21;1636 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 5059/2009 | |
| Data | 15/04/2009 | |
| Ementa | Estabelece procedimento facilitador para a acessibilidade na comunicação telefônica, através de SMP - Serviço Móvel Pessoal, para pessoa com deficiência auditiva e da fala em cumprimento ao inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-04-15;5059 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 5374/2009 | |
| Data | 04/06/2009 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que traz normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre o piso dos acessos a edifícios de uso coletivo. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-06-04;5374 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 5750/2009 | |
| Data | 11/08/2009 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para incluir critérios de acessibilidade a ginásios esportivos. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-08-11;5750 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 6091/2009 | |
| Data | 22/09/2009 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre a reserva de acomodações em hotéis e motéis situados às margens de rodovia federal. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-09-22;6091 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 6132/2009 | |
| Data | 30/09/2009 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou com mobilidade reduzida, para obrigar a instalação de elevador nos edifícios com mais de um pavimento. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-09-30;6132 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 6470/2009 | |
| Data | 24/11/2009 | |
| Ementa | Dispõe sobre a promoção das condições de acessibilidade nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2009-11-24;6470 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Conselho Nacional de Justiça. Plenário | |
| Título | PP 200910000007995 | |
| Data | 18/08/2009 | |
| Ementa | Pedido de Providências. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Reserva de vagas em estacionamento dos prédios da Justiça. Pedido deferido com determinações aos Tribunais Pátrios. 1) As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais desde logo irradiam seus efeitos jurídicos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2) O Poder Judiciário, garante dos Direitos do cidadão, não pode se furtar à obediência de determinações legais, mormente quando se tratam de medidas que promovem a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 3) Decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça que ainda não surtiu efeitos concretos no âmbito de todos os Tribunais pátrios. 4) Pedido de Providência deferido, com determinação aos Tribunais que promovam a efetividade da norma do artigo 41 do Estatuto do Idoso. 5) Recomendação aos Tribunais de que façam gestão junto ao Poder Público local para a que sejam demarcadas, no entorno dos prédios da Justiça, vagas de uso exclusivo aos idosos, no caso de inexistência de estacionamento próprio. (CNJ – PP 200910000007995 – Rel. Cons. Felipe Locke Cavalcanti – 88ª sessão – j. 18/08/2009 – DJU nº 161/2009 em 24/08/2009 p. 03). | |
| URN | urn:lex:br:conselho.nacional.justica;plenario:decisao;pp:2009-08-18;200910000007995 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Conselho Nacional de Justiça | |
| Título | Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009 | |
| Data | 16/12/2009 | |
| Ementa | Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. (Publicada no DOU, seção 1, em 25/1/10, p. 107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2-4). | |
| URN | urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2009-12-16;27 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma | |
| Título | REsp 987280 / SP | |
| Data | 16/04/2009 | |
| Ementa | PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DE SANTA FÉ DO SUL. ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS DE ARQUITETÔNICAS. ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 461, § 4, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É cabível a cominação de multa diária (astreintes) em face da Fazenda Pública, como meio de vencer a obstinação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1025234/SP, DJ de 11/09/2008; AgRg no Ag 1040411/RS, DJ de 19/12/2008; REsp 1067211/RS, DJ de 23/10/2008; REsp 973.647/RS, DJ de 29.10.2007; REsp 689.038/RJ, DJ de 03.08.2007: REsp 719.344/PE, DJ de 05.12.2006; e REsp 869.106/RS, DJ de 30.11.2006. 2. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, objetivando a adequação do Prédio do Fórum de Santa Fé do Sul, para garantir acessibilidade aos portadores de deficiência física, no qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o demandado iniciasse as obras de adequação do prédio, no prazo de três meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 400,00, na hipótese de descumprimento. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados (art. 12, § 2º, da Lei 7.347/84; art. 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90; arts. 461, § 4º; 273, § 3º e 644, do CPC), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. | |
| URN | urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.1:acordao;resp:2009-04-16;987280-932495 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma | |
| Título | REsp 1010429 / PB | |
| Data | 15/04/2008 | |
| Ementa | PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. DISSÍDIO COMPROVADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS. MULTA ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do recorrente. 2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea violada torna insuficiente a fundamentação, o que atrai à hipótese a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A cobrança da assinatura básica mensal está prevista no artigo 93, inciso VII, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza, desde que constante no Edital e no contrato de concessão. 4. A tarifa básica mensal teve detalhamento na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministério das Comunicações, instrumentos onde são apresentados critérios técnicos, tanto para permitir a cobrança da tarifa básica como para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico. 5. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, e concluiu pela legalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. 6. Se os embargos declaratórios são opostos com o nítido propósito de agitar questão federal, e não possuem caráter protelatório, inviável impor a multa a que se refere o art. 538 do CPC, incidindo a Súmula nº 98 desta Corte. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para permitir a cobrança da tarifa básica mensal e afastar a multa imposta nos termos do parágrafo único do artigo 538 do CPC. Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), com a ressalva do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. | |
| URN | urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;resp:2008-04-15;1010429-889063 | |
| Assuntos |
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. HERMAN BENJAMIN) ILEGALIDADE, COBRANÇA,... mais
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| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma | |
| Título | REsp 1011751 / PB | |
| Data | 03/04/2008 | |
| Ementa | PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. TARIFA. COBRANÇA. LEGALIDADE. 1. Alegações genéricas implicam na falta de motivação a justificar a irresignação do recorrente, e impossibilita aferir a violação do artigo apontado como violado. Incide à espécie o teor da Súmula nº 284 do STF. 2. A cobrança da assinatura básica mensal está prevista no artigo 93, inciso VII, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza, desde que constante no Edital e no contrato de concessão. 3. A tarifa básica mensal teve detalhamento na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministério das Comunicações, instrumentos onde são apresentados critérios técnicos, tanto para permitir a cobrança da tarifa básica como para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico. 4. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, e concluiu pela legalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para permitir a cobrança da tarifa básica mensal. Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), com a ressalva do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. | |
| URN | urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;resp:2008-04-03;1011751-889065 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 3911/2008 | |
| Data | 12/12/2007 | |
| Ementa | Institui a "Semana Nacional da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência", entre os dias 4 e 10 de dezembro. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2007-12-12;712 | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2008-08-20;3911 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Câmara dos Deputados | |
| Título | PL 705/2007 | |
| Data | 11/04/2007 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o acesso das pessoas portadoras de deficiência física ao interior dos veículos de transporte coletivo. | |
| URN | urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2007-04-11;705 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Senado Federal | |
| Título | PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00738, de 2007 | |
| Data | 21/12/2007 | |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para obrigar as empresas públicas e privadas fazerem as adaptações necessárias. | |
| URN | urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pls:2007-12-21;738 | |
| Localidade | Brasil | Adicionar |
| Autoridade | Tribunal Superior do Trabalho. 3ª Turma | |
| Título | Acódão do processo Nº RR - 669448-27.2000.5.03.5555 | |
| Data | 28/06/2006 | |
| Ementa | RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ACESSIBILIDADE AO MERCADO DE TRABALHO – QUOTA - DIREITO DIFUSO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O direito difuso protegido - a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho - insere-se no âmbito da competência trabalhista, porque interfere objetivamente na liberdade empresarial de seleção de seus empregados, obrigando à celebração de contratos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência, observados os requisitos previstos na legislação específica. 2. Se esta Justiça Especializada já era competente para julgar o caso em exame sob a ótica da primitiva redação do artigo 114 da Carta Magna, dúvidas não podem pairar a esse respeito na atualidade, quando a Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou a redação do referido dispositivo, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido. | |
| URN | urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.3:acordao;rr:2006-06-28;669448-2000-5555-3-0 | |
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