"STF declara inconstitucional contribuição sobre serviço de cooperativa
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação".
https://webmail.ig.com.br/?_task=mail&_action=show&_uid=16564&_mbox=INBOX&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D1%2Ctif%3D0. Acesso: 26/4/2014
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