Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
Decisão | 24.04.2014
Paciente que teve cirurgia cancelada receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais
O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve a cirurgia cancelada por falta de instrumentos cirúrgicos necessários à realização do procedimento, quando ela já se encontrava no bloco cirúrgico. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
Z.L.D.S. entrou com pedido de danos morais contra o instituto narrando nos autos que seria submetida a uma cirurgia para tratamento de cálculos renais volumosos, mas o procedimento cirúrgico foi cancelado, quando ela já se encontrava na sala de cirurgia, pela falta do material conhecido como kit Amplatz. O kit, segundo a paciente, foi solicitado pelo médico dela e autorizado pelo plano de saúde.
Em Primeira Instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil à paciente, por danos morais, mas decidiu recorrer. Argumentou não ser de sua responsabilidade definir quais materiais seriam utilizados na cirurgia, tarefa atribuída ao médico. Alegou ainda, entre outros pontos, que na guia de solicitação de internação havia previsão de utilização do kit Amplatz, mas o plano de saúde não autorizou o seu uso.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Leite Praça, observou que a guia de solicitação para internação atesta que o médico da paciente solicitou, além da internação cirúrgica da mulher e de procedimentos descritos, os materiais necessários para a realização da cirurgia, entre eles o kit. O plano de saúde, conforme documento acostado aos autos, autorizou, em campo específico do documento, os materiais solicitados, inexistindo qualquer negativa expressa de algum procedimento ou instrumento.
Na avaliação do desembargador, nesse caso, não seria possível responsabilizar o médico ou o plano de saúde pelo cancelamento da cirurgia. “Logo, não há como negar que houve defeito na prestação dos serviços hospitalares, sendo incontroverso nos autos que a recorrida [paciente], já no bloco cirúrgico, teve cancelada a sua cirurgia de retirada de cálculo renal, devido à ausência de material essencial para tanto, qual seja, o kit Amplatz”.
O desembargador acrescentou: “Sofre inquestionável dano moral o paciente que, em momento de fragilidade física e psíquica, em plena sala de cirurgia, tem cancelado o procedimento cirúrgico necessário ao seu tratamento de saúde, devido à ausência de material essencial, por falha ou omissão da instituição hospitalar”.
Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
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