quarta-feira, 30 de abril de 2014

Revogada decisão que quebrou sigilo bancário de testemunhas de ação penal

Revogada decisão que quebrou sigilo bancário de testemunhas de ação penal

30 de abril de 2014 às 11:26
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de duas testemunhas de ação penal, instaurada para apurar suposta prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro que, em tese, envolveria uma juíza da Bahia. 

O Ministério Público baiano requereu as informações bancárias de algumas pessoas, entre elas um casal que teria vendido dois apartamentos a um dos denunciados. Além disso, solicitou diversas diligências, como a juntada de certidões de registro de imóveis. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu todos os pedidos. 

No habeas corpus para o STJ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal, porque o casal era somente testemunha da ação penal e, ainda, porque a decisão que determinou a quebra do sigilo não apresentou nenhuma fundamentação.   

Decisão ilegítima

A ministra Laurita Vaz, relatora, explicou que o direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, que tem caráter individual, não é absoluto, “podendo ser mitigado em face do interesse público, quando restarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição”.

Entretanto, quanto ao caso específico, a ministra considerou a decisão do tribunal estadual ilegítima, pois, segundo ela, não houve a mínima demonstração de que a medida seria indispensável. 

Laurita Vaz levou em conta a dificuldade que as testemunhas tiveram para instruir o pedido de habeas corpus, já que a ação penal corre em segredo de Justiça e elas não são parte no processo. 

“Não tendo sido evidenciados os motivos ensejadores da quebra do sigilo dos registros bancários dos ora pacientes pela decisão questionada, com a devida particularização, é imperiosa a sua revogação”, disse a relatora com base em precedentes do STJ.

Em decisão unânime, os ministros concederam o habeas corpus para revogar a decisão do TJBA, sem prejuízo de eventual nova decretação da quebra de sigilo bancário, desde que apoiada em fundamentos que a justifiquem. 

Esta notícia se refere ao processo: HC 274150

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