quarta-feira, 16 de abril de 2014

Expediente Semana Santa

Expediente Semana Santa/Tiradentes

Portaria nº 63, de 1º de abril de 2014

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria e no artigo 62, caput e inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,

Resolve:

Artigo 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014.

Artigo 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril subsequente (terça-feira)

Miguel Augusto Fonseca de Campos 

Este texto não substitui o publicado no DJe, STF, 2/4/2014, p. 433
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Portaria nº 207, de 8 de abril de 2014

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, e considerando o art. 81, § 2º, inciso II, ambos do Regimento Interno,

Resolve:

Artigo 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014.

Artigo 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril subsequente (terça-feira).

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Felix Fischer 

Este texto não substitui o publicado no DJe, STJ, 9/4/2014, p. 1
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Portaria nº 208, de 9 de abril de 2014

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com base no disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010/66,

Resolve: 

Artigo 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014.

Parágrafo único. Os prazos administrativos das licitações em curso, inclusive em fase de publicidade, não se suspenderão nos dias 16 e 17 de abril, dias nos quais as unidades envolvidas funcionarão em regime de plantão.

Artigo 2º Os demais prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se entre os dias 16 e 21 ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril subsequente (terça-feira).

Brasília, 9 de abril de 2014.

Athayde Fontoura Filho

Este texto não substitui o publicado no DJe, TSE, 10/4/2014, p. 33
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Tribunal Superior do Trabalho – TST
Nos dias 16, 17 e 18 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa".

No dia 21 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 1° da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Feriados - Calendário do TST
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Portaria nº 11, de 8 de abril de 2014

O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193, de 1º de outubro de 2010,

Resolve:

Artigo 1° Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014.

Artigo 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril de 2014 (terça-feira).

Juiz Marivaldo Dantas de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DJe, CNJ, de 9/4/2014, p. 3
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Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Provimento CSM nº 2.137, de 10 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2014,

Considerando o disposto no Provimento nº 1.948/2012,

Resolve: 

Artigo 1º - No exercício de 2014 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

17 de abril - quinta-feira – Endoenças; 
18 de abril - 
sexta-feira – Paixão;
21 de abril - 
segunda-feira - Tiradentes; 
...

Artigo 6º
 - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 10 de dezembro de 2013.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori
Presidente do Tribunal de Justiça

José Gaspar Gonzaga Franceschini
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

José Renato Nalini
Corregedor Geral da Justiça

Hamilton Elliot Akel
Decano em exercício

Samuel Alves de Melo Júnior
Presidente da Seção de Direito Público

Antonio José Silveira Paulilo
Presidente da Seção de Direito Privado

Antonio Carlos Tristão Ribeiro
Presidente da Seção Criminal

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 18/12/2013, p. 11
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª
Portaria nº 477, de 23 de outubro de 2013
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2014.

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente na Corte;

Considerando a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;

Considerando que nos denominados “dias ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;

Resolve:

Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2014:
Data
Comemorações
16 de abril
Feriado Legal
17 de abril
Feriado Legal
18 de abril
Sexta-feira Santa
21 de abril
Tiradentes
...

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Newton de Lucca
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª Região, Administrativo, 29/10/2013, p. 5
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Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região

Portaria nº 1.990, de 23 de outubro de 2013

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2014.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente na Justiça Federal;

Considerando a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;

Considerando que nos denominados “dias ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;

Resolve

Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2014:
 
Data
Comemorações
16 de abril
Feriado Legal
17 de abril
Feriado Legal
18 de abril
Sexta-feira Santa
21 de abril
Tiradentes
...

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª Região, Administrativo, 29/10/2013, p. 5
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Portaria GP nº 84, 3 de dezembro de 2013 

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2014:
 
2014
D
S
T
Q
Q
S
S
MOTIVO
LEI/PORTARIA
ABR
 



21
 
16

 
17

 
18

 
 Semana Santa
Tiradentes
Lei nº 5.010/66
Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02
...

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2013.

(a)Maria Doralice Novaes
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Este texto não substitui o publicado no DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 4/12/2013, p. 879
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Portaria GP-CR nº 74, de 28 de outubro de 2013
 
O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber:

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2014:
 
2014
S
T
Q
Q
S
MOTIVO
LEI/PORTARIA
Abril

 

21

16

17

18


Semana Santa

Tiradentes
Lei nº 5.010/66 c/c
Lei Municipal nº  3.902/70
Lei nº 10.607/02

Publique-se.
Campinas, 28 de outubro de 2013

Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Presidente

Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Desembargador Corregedor Regional

Este texto não substitui o publicado no DeJT, TRT-15ª Região, 30/10/2013, p. 1
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Provimento nº 37, de 17 de janeiro de 2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014.

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2014,

Resolvem: 

Artigo 1º No exercício de 2014 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:

17 de abril - quinta-feira – Endoenças;
18 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira - Tiradentes; 
...

Artigo 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 17 de janeiro de 2014.

Paulo Adib Casseb 
Presidente

Fernando Pereira
Vice-Presidente

Clovis Santinon 
Corregedor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJMe, TJM – SP, 21/1/2014, p. 1

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