Motorista deve ser julgado por júri popular
Decisão | 25.04.2014
O motorista M.D.L., que se envolveu em acidente de trânsito com vítima fatal na madrugada de 15 de setembro de 2012, na avenida Nossa Senhora do Carmo, no trevo do Belvedere, foi pronunciado pela Justiça. A decisão é do juízo sumariante do 1º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte e dela cabe recurso. Com essa decisão, o motorista deverá ser levado a júri popular. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por dolo eventual pelo homicídio do universitário F.F.
O juiz lembrou que já está solidificado no pensamento jurídico nacional o entendimento de que o delito decorrente de acidente de trânsito não é culposo quando há comprovação da materialidade e quando existem indícios suficientes de autoria do crime de homicídio doloso. Quando há dúvida sobre a intenção homicida e em respeito ao princípio "in dubio pro societate", o julgamento deverá ser examinado pelo júri popular. Na decisão de pronúncia, só se autoriza a desclassificação, ou seja, considerar o crime um homicídio culposo, se não houver prova incontestável acerca da intenção do ato.
Ao examinar a filmagem anexada ao processo, o juiz constatou que ela aponta a possibilidade de que o motorista estivesse participando de racha nas ruas da capital, em velocidade incompatível com o local onde tudo aconteceu. O fato de ter acionado os freios, como argumentado pela defesa, ou mesmo desviado não comprova, “de forma inequívoca”, que o motorista não teria agido com dolo eventual, uma vez que teria decidido participar de racha pelas ruas “sem se importar com as consequências daquilo que poderia daí resultar”, entendeu o magistrado.
A defesa ainda argumentou que a culpa do acidente foi da vítima, que teria avançado o sinal. Para o magistrado, isso não exime a responsabilidade do motorista, e essa tese também deverá ser avaliada pelos jurados. “A compensação de culpas não existe em Direito Penal”, finalizou o magistrado.
O motorista já respondia ao processo solto e deverá permanecer em liberdade até a realização do julgamento, que ainda não tem data marcada.
Processo nº 2962996-46.2012.8.13.0024
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