Em defesa da manutenção da
separação judicial encontram-se renomados juristas, tais como Sérgio Gischkow
Pereira, que assim se manifesta acerca do tema: A Constituição Federal não
tratava da separação judicial, mas somente do divórcio. A separação judicial
apenas foi elidida como exigência para o divórcio, mas permanece no sistema
brasileiro, enquanto não revogado o Código Civil. Muitos pensam assim. A
Constituição fala que o casamento é dissolvido pelo divórcio; ora, a separação
não dissolve casamento, mas sim a sociedade conjugal. Alguns asseveram que ela é
inútil. Não é bem assim. Desde que não atrapalhe o divórcio, pode continuar no
Código Civil. A verdade é que pode ser o único caminho para aqueles cuja
religião não admite o divórcio.
Por outro giro, temos ainda os
doutrinadores e renomados juristas que defendem, de forma absurda em nosso
entender, que a separação judicial continua vigente em nosso ordenamento
jurídico como opção aos cônjuges para a discussão da culpa no fim do casamento”.
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