USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
- MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE MENOR
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - SUSPENSÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVA - LAPSO TEMPORAL
NÃO IMPLEMENTADO
- Estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de menor absolutamente incapaz, suspende-se o prazo prescricional da pretensão aquisitiva. Não preenchido o requisito temporal, é de se rejeitar a pretensão inicial.
Apelação Cível nº 1.0342.08.108467-1/001 - Comarca de Ituiutaba - Apelantes: Euclides Moraes Villela e outro, Maria José da Silva - Apelada: Marisa Malfer
de Morais - Relator: Des. Estevão Lucchesi
(Publicação no DJe de 10/09/2012)
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