segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVA - LAPSO TEMPORAL NÃO IMPLEMENTADO 

- Estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de menor absolutamente incapaz, suspende-se o prazo prescricional da pretensão aquisitiva. Não preenchido o requisito temporal, é de se rejeitar a pretensão inicial. 

Apelação Cível nº 1.0342.08.108467-1/001 - Comarca de Ituiutaba - Apelantes: Euclides Moraes Villela e outro, Maria José da Silva - Apelada: Marisa Malfer 
de Morais - Relator: Des. Estevão Lucchesi 
(Publicação no DJe de 10/09/2012)

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