sábado, 22 de dezembro de 2012
"Tenho um financiamento de veículo e gostaria de pagá-lo antecipadamente. Terei algum desconto?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a quitação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
http://www.procon.campinas.sp.gov.br/perguntas-e-respostas Acesso: 22/10/2012
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STF, autismo nível 1, TEA, pessoa com deficiência, PcD, compra de veículo, alíquota zero, IBS, CBS, reforma tributária, Lei Complementar 214/2025.
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