“Turma analisa recurso contra deputado condenado
por trabalho degradante
(Qui, 13 Dez 2012, 08h00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do
recurso do Ministério Público do Trabalho que pretendia condenar o deputado
federal Inocêncio Gomes de Oliveira, por ter submetido empregados de sua
fazenda no Maranhão a trabalharem em condições análogas às de escravo.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA)
condenou o deputado a pagar indenização por dano moral coletivo a um grupo de
53 trabalhadores que eram submetidos a trabalho em condições degradantes em sua
fazenda no Maranhão. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 130 por dia
trabalhado para cada trabalhador, observado o limite de R$ 10 mil por
trabalhador.
O acórdão regional noticiou que os empregados da fazenda do deputado
encontravam-se em condições sub-humanas, degradantes, humilhantes, em total
desrespeito às garantias mínimas de trabalho, como residir em moradias
coletivas, sem sanitários e tendo de pagar por seus próprios equipamentos de
proteção individual, como as botas. Mas no entendimento Regional, isso
"por si só, não é suficiente para caracterizar a condição análoga à de
escravo".
O Ministério Público defendia também a condenação do deputado por
trabalho em condições análogas às de escravo, mas a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso contra a decisão regional, em
sessão realizada nesta quarta-feira de hoje (12), com o entendimento que
qualquer decisão contrária à adotada pelo Regional exigiria o reexame dos fatos
e provas do processo, o que não é permitido nesta instância recursal.
Na decisão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ficou vencido
quanto ao acolhimento da preliminar da negativa de prestação jurisdicional”.
(Mário Correia/MB)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos
de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)”.
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