segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


PARTILHA DE BENS NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA FAMÍLIA - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - BENS - PARTILHA AMPLAMENTE DISCUTIDA NOS AUTOS - REMESSA DAS PARTES À AÇÃO PRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE 

- Já se encontrando discutida a matéria relativa ao patrimônio do casal em primeira instância, nos autos da ação de separação judicial litigiosa, na qual oportunizados às partes a ampla defesa e o contraditório, inócua seria a discussão da questão em ação própria de partilha, impõe-se seja ela realizada naquela ação de separação judicial.
- No casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser repartidos igualitariamente.
Recurso provido.
Apelação Cível n° 1.0005.03.003970-4/001 - Comarca de Açucena - Apelante:
C.A.S. - Apelado: J.G.S. - Relator: Des. Edgard Penna Amorim
(Publicação no DJe de 13/07/2012)

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