sábado, 22 de dezembro de 2012
"Ao adquirir uma peça de mostruário terei alguma garantia?
É importante exigir, no momento da compra, que as informações de defeitos ou problemas no produto de mostruário estejam detalhadas, por escrito, na nota fiscal. Assim, para os defeitos informados previamente não caberá a garantia. Porém, se o produto apresentar algum defeito não relacionado no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal do produto".
http://www.procon.campinas.sp.gov.br/perguntas-e-respostas Acesso: 22/10/2012
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