“Consulta pública de espécies da
fauna brasileira criadas e comercializadas com a finalidade de estimação
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Brasília
(30/11/2012)- A existência de criadouros autorizados pelo poder público para
comercialização de animais silvestres está prevista pela legislação
brasileira há mais de quarenta anos (Lei 5197, de 03 de janeiro de 1967).
Portanto, atualmente já existem empreendimentos devidamente autorizados pelo
a criar e comercializar animais nascidos em cativeiro, seja para uso como
animal de estimação, seja para comercialização de carne e pele, ou outras
finalidades. Não havia, entretanto, legislação específica que definisse quais
espécies poderiam ser comercializadas como animais de estimação. AResolução Conama 394,
de 6 de dezembro de 2007, incumbiu o Ibama de estabelecer quais espécies da
fauna nativa brasileira poderão ser reproduzidas em criadouros para serem
comercializadas com a finalidade de servirem especificamente como animais de
estimação.
Como parte dos trabalhos de elaboração da lista de espécies, o Ibama fará consulta pública para conhecer a opinião da população brasileira sobre o tema e para obter possíveis subsídios adicionais para a tomada de decisão. A consulta pública será realizada via formulário eletrônico entre 6h do dia 3 dezembro de 2012 e 23h59 do dia 17 de dezembro de 2012, no endereçohttp://www.ibama.gov.br/consulta_publica/listapet. Manifestações enviadas por documentos impressos ou correio eletrônico (e-mail) não serão analisadas. Ao término desse prazo, o Ibama fará a análise de todas as contribuições, objetivando a publicação da citada relação de espécies. O interessado deve indicar quais espécies devem constar na lista para criação e venda como animais de estimação e quais espécies não devem constar nesta lista. Não é necessário opinar sobre todas as espécies e nem referir-se a todos os critérios da Resolução Conama. Somente serão consideradas as contribuições que forem embasadas tecnicamente de acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º da Resolução Conama 394/2007. Se possível, indique as referências bibliográficas utilizadas para embasar a justificativa. A consulta refere-se apenas a espécies da fauna brasileira com aptidão para serem criadas como animais de estimação. Logo, não serão consideradas sugestões de criação para outros fins, como abate, uso em pesquisa científica ou para fins de conservação. Também excluem-se desta consulta invertebrados e peixes, bem como todas as espécies exóticas (espécies não pertencentes à fauna brasileira). Não serão aceitas contribuições direcionadas somente ao gênero, sem definir a espécie (ex: Aratinga spp.) Ressalta-se que a presença de uma espécie na lista final a ser publicada não representa autorização para que seja capturada na natureza ou para que seja legalizada a posse de animais dessa espécie que não tenham origem em criadouros autorizados. Por fim, esclarece-se que esta lista será revisada periodicamente, conforme artigo 3º da Resolução Conama 394/2007. O aviso foi publicado hoje (30/11) no Diário Oficial da União, página 205 seção 3. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama” |
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