segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL -
REGISTRO DE NASCIMENTO - ACRÉSCIMO DE APELIDO DA FAMÍLIA  PATERNA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO 

- O nome civil, em regra, é imutável. Todavia, a lei admite exceções em determinadas circunstâncias, autorizando a alteração.
- É possível a alteração no registro de nascimento para acrescer ao nome do interessado o sobrenome da família paterna.
Apelação cível conhecida e provida para deferir o acréscimo de sobrenome ao nome do apelante.
Apelação Cível n° 1.0024.10.191301-0/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Apelante: Marcos Augusto Barbosa Magalhães - Relator: Des. Caetano Levi
Lopes
Publicação no DJe de 25/09/2012)

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