“Enunciados de Súmula
Aprovados pela Corte Superior
Aprovados pela Corte Superior
05)
Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma
no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei
estadual impugnada em face de preceitos constitucionais estaduais que são reprodução
de preceitos da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta
proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta
proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Referência legislativa
Precedentes
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.314413-6/000. ACÓRDÃO: 29/10/2003.
Diário do Judiciário. DATA: 10/02/2004 PG: 32 COL:01
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.314413-6/000. ACÓRDÃO: 29/10/2003.
Diário do Judiciário. DATA: 10/02/2004 PG: 32 COL:01
06) Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade
quando não tenha recebido o indeferimento da petição inicial, pelo Relator, e
versa sobre a inconstitucionalidade de norma revogada.
Referência legislativa
- Código de Processo Civil, art. 267, VI.
- Regimento Interno, art.60, XXII.
- Código de Processo Civil, art. 267, VI.
- Regimento Interno, art.60, XXII.
Precedente
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.400250-1/000. ACÓRDÃO: 29/10/03.
Diário do Judiciário: DATA: 14/11/2003 PG:36 COL:03”
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.400250-1/000. ACÓRDÃO: 29/10/03.
Diário do Judiciário: DATA: 14/11/2003 PG:36 COL:03”
http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/sumulas.do
Acesso: 24/4/2013
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