(...)A mulher alegou que, mesmo após o fim do namoro, ele continuou a
persegui-la e ameaçá-la de morte e, por isso, precisou de submeter-se a
tratamento com psicólogos e psiquiatras e teve gastos com medicamentos... O
juiz Elias Charbil considerou o boletim de ocorrência anexado ao processo para
comprovar as agressões à mulher. Também considerou o relatório psicológico e os
comprovantes de gastos com psicólogos e remédios. Ao reconhecer os danos morais
alegados por ela, o juiz citou o escritor renascentista italiano Dante
Alighieri: “quando alguma de nossas faculdades se encontra afetada pelo prazer
ou pela dor, a alma inteira nela se concentra e parece não obedecer a outro
qualquer poder”.
“Agressões durante relacionamento motivam indenização
Decisão | 24.04.2013
Uma mulher comprovou na Justiça seu direito de receber indenização de R$
10 mil por danos morais, motivados pelas agressões físicas e psicológicas que
sofreu durante um relacionamento amoroso. Ela namorou um almoxarife durante
oito meses. A sentença é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid da 26ª Vara Cível, e
foi publicada hoje.
A mulher alegou que, mesmo após o fim do namoro, ele continuou a
persegui-la e ameaçá-la de morte e, por isso, precisou de submeter-se a
tratamento com psicólogos e psiquiatras e teve gastos com medicamentos.
Já o homem alegou que a mulher era quem lhe causava vários transtornos
e, após o término, ela pediu que reatassem o relacionamento por diversas vezes.
Devido à negativa do ex-namorado, a mulher “fez escândalos” no clube frequentado
por ele e arranhou seu veículo.
Ele também a acusou de caluniá-lo e de ter simulado as lesões. Disse
ainda que “os problemas de personalidade” da mulher eram consequência do
alcoolismo e da agressividade do pai dela.
O juiz Elias Charbil considerou o boletim de ocorrência anexado ao
processo para comprovar as agressões à mulher. Também considerou o relatório
psicológico e os comprovantes de gastos com psicólogos e remédios. Ao
reconhecer os danos morais alegados por ela, o juiz citou o escritor renascentista
italiano Dante Alighieri: “quando alguma de nossas faculdades se encontra
afetada pelo prazer ou pela dor, a alma inteira nela se concentra e parece não
obedecer a outro qualquer poder”.
O juiz observou ainda que, mesmo o homem tendo comprovado que também
sofreu ameaças e recebeu ligações em seu local de trabalho, por meio de outro
boletim de ocorrência, as atitudes da mulher não legitimam o comportamento
agressivo do ex-namorado. Para o juiz, as agressões sofridas já eram
suficientes para justificar a indenização.
Elias Charbil estabeleceu a indenização em R$ 10 mil, considerando o
valor suficiente para reparar o dano moral sofrido e para coibir o homem de
voltar a agredir e ameaçar outras pessoas. Ele determinou ainda que o réu
pagasse os gastos que a mulher teve, no valor de R$ 5.020.
Essa sentença, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso”.
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