quarta-feira, 24 de abril de 2013


“Enunciados de Súmula
Aprovados pela Corte Superior

02) É irrecorrível a decisão de relator que, em processo de competência originária do Tribunal, ou em recurso, concede ou nega liminar ou suspensão do cumprimento da decisão recorrida.
Referência legislativa
- Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, arts. 7º , II, e 12. 
- Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 4º.
Precedentes
- Súmula nº 622, do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo Regimental nº 1.0000.06.437562-9/001 ACÓRDÃO: 28/06/2006. 
Diário do Judiciário DATA: 11/08/2006 PG: 55 COL:01
- Agravo Regimental nº 1.0000.05.428881-6/001 ACÓRDÃO: 26/04/2006. 
Diário do Judiciário DATA: 17/05/2006 PG: 28 COL:02
- Agravo Regimental nº 1.0000.05.424791-1/001 ACÓRDÃO: 14/12/2005. 
Diário do Judiciário DATA: 27/01/2006 PG: 46 COL: 04”

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