“Ministro destaca a participação da sociedade na discussão sobre queimada em canaviais
Ao encerrar a audiência pública realizada nesta
segunda-feira (22) sobre a queimada da palha da cana-de-açucar, o ministro Luiz
Fux agradeceu a presença de todos e lembrou a importância da abordagem multidisciplinar que o encontro
propiciou, “muito relevante num tema tão instigante”. Ele voltou a afirmar que
os juízes “têm conhecimento enciclopédico presumido sobre a matéria jurídica,
mas não sobre todos esses aspectos envolvidos no caso”, daí a necessidade de
participação dos diversos segmentos da sociedade ligados ao setor.
O ministro destacou que a audiência pública é uma “sessão neutra, para
ouvir”, e que quem vai julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, no qual o
Estado de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia que proíbe a prática
em seus limites territoriais. “Eu os ouvi e vou levar todo esse material e
essas informações aos demais ministros para decidirmos, em colegiado, qual a
melhor solução para o setor, que contemple empregados, empregadores e a
sociedade”, afirmou. “A Constituição Federal promete uma sociedade justa e
solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e no direito à saúde e à cidadania. Podem ter
absoluta certeza de que a solução que encontrarmos estará legitimada
democraticamente graças à atuação sóbria, séria e profunda de todos os
senhores”, disse aos expositores.Questão de tempo
Ainda no encerramento da audiência, o subprocurador-geral da República Mario José Gisi considerou ter ficado claro, ao longo de todas as apresentações dos expositores, que expuseram seus pontos de vista durante o dia, que a queimada é um processo que precisa acabar. “É uma questão de tempo”, afirmou.
O representante do Ministério Público assinalou que existe uma “equação não resolvida” em relação ao tema das queimadas. “As consequências estão sendo suportadas pela sociedade, e não pelos empreendedores”, afirmou. “O custo ambiental e social deve integrar a equação, e a atividade precisa incorporá-los”.
CF/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236618.
Acesso: 23/4/2013
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