sexta-feira, 12 de abril de 2013


“COMO USAR OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 

QUEM PODE USAR: Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e microempresas.

EM QUE CASOS: Causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor poderá optar pelo atendimento do Juizado Especial Cível desde que renuncie ao valor excedente.

QUANDO É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO: Para causas com valor superior a 20 salários mínimos.

COMO PROCEDER: O funcionário do fórum registra a reclamação na hora; quando houver advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.

EXCEÇÕES: Os juizados não admitem processos contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal, e empresas públicas Federais e Empresas de Pequeno Porte”.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!