“COMO USAR OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
QUEM
PODE USAR: Pessoas físicas capazes, maiores
de 18 anos e microempresas.
EM QUE CASOS: Causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor poderá optar pelo atendimento do Juizado Especial Cível desde que renuncie ao valor excedente.
QUANDO É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO: Para causas com valor superior a 20 salários mínimos.
COMO PROCEDER: O funcionário do fórum registra a reclamação na hora; quando houver advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.
EXCEÇÕES: Os juizados não admitem processos contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal, e empresas públicas Federais e Empresas de Pequeno Porte”.
http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597.
Acesso:12/4/2013
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