segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Sistema Brasileiro de Inteligência. Fornecimento de dados.STF.

Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados

STF fixa limites para fornecimento de informações entre agências de inteligência

Toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade que se faça necessária para a validade do ato, dispõe um dos limites fixados.


(...) Por maioria, os ministros decidiram que:
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  • Os órgãos componentes do Sisbin - Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando evidenciado interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade desses dados poderem ser solicitados ou entregues para atender interesses pessoais ou privados;
  • Toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade que se faça necessária para a validade do ato;
  • Mesmo quando se constatar presente o interesse público, dados referentes a comunicações telefônicas, da telemática, sujeitos a reserva de jurisdição, não podem ser compartilhados na forma do dispositivo, em razão da limitação constitucionalmente da reserva de jurisdição e em respeito aos direitos fundamentais. 
  • Em caso de fornecimento de informações e dados à Abin é imprescindível procedimento formalmente instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive, para efeitos de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso.
Processo: ADIn 6.259






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