quarta-feira, 12 de agosto de 2020
ÔNUS DA PROVA. AUXÍLIO EMERGENCIAL.
(...) compete à União e à Caixa demonstrar em Juízo as razões do indeferimento do pedido de auxílio emergencial.
“Não se apresenta plausível obrigar a parte autora, em flagrante situação de fragilidade, a produzir sozinha todos os documentos e informações constantes nos vários cadastros de que dispõe o Poder Público. Além disso, muitas pessoas necessitadas sequer são alfabetizadas e muitos ainda compõem a situação social de ‘exclusão digital’ (sem acesso à rede mundial de computadores, sem telefone celular e sem conexão com o mundo virtual)”, apontou.
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/397813
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