quarta-feira, 12 de agosto de 2020

LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES. OFENSA PARA A REGRA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA.

Resultado de imagem para TRAbalhador aereo fotoSegundo reclamantes, a empresa não está observando adequadamente regra prevista em convenção coletiva sobre a antiguidade dos empregados para definição das demissões.
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu acolher pedido de tutela de urgência para impedir a dispensa de quatro trabalhadores da Latam ou anular as demissões caso elas já tenham ocorrido, reintegrando esses empregados ao trabalho até o julgamento do mérito da ação. A liminar foi concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, uma vez que é iminente a despedida de 2,7 mil empregados da empresa aérea, fato que se tornou público.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/liminar-da-justica-do-trabalho-de-sao-paulo-suspende-dispensa-de-quatro-trabalhadores-da-latam/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=f03122c30152065046feed047241bb99

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