Aumento dos pontos de apoio com fornecimento de equipamento de proteção e auxílio financeiro estendido fazem parte das medidas que deverão ser tomadas.
sexta-feira, 21 de agosto de 2020
A Uber foi condenada nesta quarta-feira, 19, a adotar diversas medidas para reduzir riscos a entregadores da plataforma Uber Eats durante a pandemia. A sentença foi proferida pela 73ª vara do Trabalho de SP e abrange todo o município.
A decisão é resultado de ACP ajuizada pelo MPT/SP em abril deste ano.
De acordo com a sentença da juíza do Trabalho Josiane Grossl, a empresa tem cinco dias para implementar mais quatro pontos de apoio aos entregadores, nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da capital, em locais estratégicos. A empresa possui um ponto de apoio no centro da cidade.
Nos pontos de apoio, a empresa deve garantir o fornecimento gratuito de álcool em gel (70%) a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, ou reembolsar gastos do trabalhador com a aquisição de referido produto mensalmente (limitado a R$ 40 mensais). Também deverá entregar equipamentos para proteção e desinfecção (incluindo máscaras), sem ônus para os entregadores.
Aos motoristas que trabalham com veículo alugado que forem afastados do trabalho por infecção por coronavírus, a Uber deve orientar que entreguem o veículo em um dos pontos de apoio para que seja higienizado e devolvido à locadora, sem ônus para o trabalhador.
Auxílio financeiro
A sentença também dá 3 dias de prazo para que a Uber garanta assistência financeira aos entregadores afastados por infecção pela covid-19 durante todo o período de isolamento ou internação recomendados pelo médico responsável. Atualmente, o auxílio concedido pela empresa abrange o período de 14 dias.
Devem receber o auxílio também os motoristas que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) ou que morem com crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado pelo coronavírus, que sejam dependentes do entregador.
Ambos os grupos precisam se afastar do trabalho em razão da pandemia. A Uber tem 5 dias para garantir o auxílio a esses trabalhadores, e deve fornecê-lo até que SP passe a se enquadrar na Fase 5 – Azul do Plano São Paulo, do governo do Estado.
A sentença estabelece também que a empresa tem 2 dias para atender os parâmetros do ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de SP, além de atender recomendações do próprio MPT sobre saúde e segurança do trabalho.
Caso a Uber não cumpra as determinações dentro dos prazos, pode pagar multa diária de R$1 mil por determinação descumprida.
- Processo: 1000436-37.2020.5.02.0073
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