Caso seja vitima de um crime digital, siga as
seguintes instruções:
• Colete e preserve as evidências do crime
salvando os arquivos, e-mails, fazendo print
screen das telas, paginas de internet, tudo que
possa comprovar o ilícito.
• Dirija-se a um Cartório de Notas e lavre uma
Ata Notarial, o que certamente será muito útil
para eventual ajuizamento de ação.
•Faça um Boletim de Ocorrência em uma
delegacia especializada ou, caso não haja
uma em sua cidade, a ocorrência poderá ser
registrada em qualquer delegacia.
•Ata Notarial é um instrumento público por
meio do qual o tabelião, a pedido da pessoa
interessada, constata fielmente a existência dos
fatos, das coisas e situações. A Ata Notarial é
redigida e lavrada por um tabelião de notas em
livro próprio. Ela constitui prova dos fatos e o
Tabelião é a testemunha.
https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/gestoes-anteriores/direito-eletronico-crimes-alta-tecnologia/cartilhas/Cartilha%20Uso%20seguro%20das%20redes%20socias.pdf
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