sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Pedido de tutela de urgência. Possibilidade. Conta de luz. Estabelecimento fechado parcialmente.Pandemia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Pedido de tutela de urgência parcialmente acolhido. Pleito para reconhecimento de inexigibilidade das faturas com vencimentos nos meses de abril e maio (04.05.2020 - 02.06.2020) diante do valor ter sido apurado pela média de consumo. Estabelecimento fechado parcialmente, apenas com a opção de delivery. Cobrança que deve ocorrer conforme automedição, revelando o efetivo consumo de energia. Presença dos pressupostos que autorizam o provimento antecipatório. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2149311-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020)
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