sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Pedido de tutela de urgência. Possibilidade. Conta de luz. Estabelecimento fechado parcialmente.Pandemia.






AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Pedido de tutela de urgência parcialmente acolhido. Pleito para reconhecimento de inexigibilidade das faturas com vencimentos nos meses de abril e maio (04.05.2020 - 02.06.2020) diante do valor ter sido apurado pela média de consumo. Estabelecimento fechado parcialmente, apenas com a opção de delivery. Cobrança que deve ocorrer conforme automedição, revelando o efetivo consumo de energia. Presença dos pressupostos que autorizam o provimento antecipatório. Decisão reformada. Recurso provido.  

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2149311-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020)



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

  Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça .  Essa nobre missão exige a escuta ativa , que acolhe ...