Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao julgar procedente o pedido de busca e apreensão, o magistrado permite que o credor se utilize dos meios legais para obter os valores a que faz jus em razão do contrato, conforme o artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 911/1969.
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Busca e apreensão não autoriza juiz a extinguir contrato de alienação fiduciária sem pedido do credor
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