terça-feira, 4 de agosto de 2020

DIREITO DO CONSUMIDOR.CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE.

Resultado de imagem para foto de bancosCliente consegue restabelecer conta após cancelamento unilateral pelo banco

Em caso de descumprimento, incide multa diária de R$ 200.
Consumidor consegue restabelecer conta corrente que foi unilateralmente cancelada por instituição financeira. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Daniel Torres dos Reis, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.
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Na petição inicial, o autor alega que contratou os serviços bancários da instituição, que consistia na abertura e manutenção de conta corrente. O cliente sustenta que por se tratar de conta digital, não é exigido qualquer pagamento por esses tipos de serviço.
O autor afirma ainda que, após um tempo, foi surpreendido com um e-mail da instituição financeira avisando que sua conta havia sido bloqueada e, depois de 30 dias, seria encerrada, unilateralmente e por critérios internos do banco.


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