Cliente consegue restabelecer conta após cancelamento unilateral pelo banco
Em caso de descumprimento, incide multa diária de R$ 200.
Consumidor consegue restabelecer conta corrente que foi unilateralmente cancelada por instituição financeira. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Daniel Torres dos Reis, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.
Na petição inicial, o autor alega que contratou os serviços bancários da instituição, que consistia na abertura e manutenção de conta corrente. O cliente sustenta que por se tratar de conta digital, não é exigido qualquer pagamento por esses tipos de serviço.
O autor afirma ainda que, após um tempo, foi surpreendido com um e-mail da instituição financeira avisando que sua conta havia sido bloqueada e, depois de 30 dias, seria encerrada, unilateralmente e por critérios internos do banco.
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