O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar em favor dos estabelecimentos de ensino e suspendeu decisão da Justiça Estadual que havia determinado o sobrestamento de todos os processos que discutem o desconto de 30% nas mensalidades escolares em razão da pandemia da Covid-19 no estado. A liminar foi deferida em Reclamações ajuizadas pela Sociedade Universitária Redentor S/A e pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Médio do Estado de Minas Gerais Ltda. (RCL 42052) e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro - Sineperio (RCL 42082).
Nas ações, as entidades informam que a Lei estadual 8.864/2020, que instituiu o desconto compulsório durante o estado de calamidade pública, está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações às partes e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a fim de levar a matéria para julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, aplicando ao caso o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
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