segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Empregada que esperava 20 minutos por transporte da empresa tem direito a hora extra
De acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado no período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Segundo a ministra, o tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado, como no caso.
Processo: ARR-394-72.2017.5.12.0027
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