quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Medida Provisória (MP) 996/2020 Programa Casa Verde e Amarela
REGISTRO DO IMÓVEL
A MP 996/2020 traz cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.
Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela será transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS. Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.
Fonte: Agência Senado
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