Como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilidade civil, além de ressarcimento de eventuais danos causados. Embora a lei autorize as empresas a usar os dados pessoais dos seus empregados e prestadores de serviços para a legítima execução dos contratos, em benefício do próprio trabalhador, não se pode desconsiderar cautela e observância das regras da LGPD em todas as suas fases, nos atos praticados antes da contratação, durante a vigência do contrato, nas terceirizações e após a rescisão dos contratos.
https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/escape-armadilhas-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais
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