Segundo ela, é preciso observar também se houve o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito, sob pena de se burlar a sistemática longamente disciplinada na lei processual.
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Decisão fundamentada.Meios executivos atípicos.Esgotamento prévio dos meios típicos
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