O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, condenou shopping center e empresa cinematográfica a indenizarem, por danos morais, transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o requerente comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou documento de identidade constando como sendo do sexo feminino. Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61908
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