quarta-feira, 12 de agosto de 2020

POSSIBILIDADE.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A MILITAR ACIDENTADO EM QUARTEL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO

Aprenda Livro Livros - Imagens grátis no Pixabay(...) a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um militar, vítima de disparo acidental.
O acidente ocorreu quando o autor da ação estava em serviço, como sentinela, e levou um tiro do colega de farda, o que ocasionou hospitalização e desenvolvimento de sequelas psicológicas e psiquiátricas.

Segundo Carlos Francisco, o desligamento do militar não apenas contrariou a determinação legal, como “gerou evidente sofrimento, por angústia e desequilíbrio emocional, familiar e financeiro, muito além do que pode ser reconhecido como normal para se viver em sociedade, o que enseja a procedência do pedido de condenação da ré em indenizá-lo por danos morais”.
Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou as apelações e manteve a indenização por dano moral no valor arbitrado em sentença, além da reintegração do autor para fins de terapia médica.
Apelação/Remessa Necessária nº 5002649-74.2017.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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