No entendimento do magistrado, a banca examinadora não aferiu corretamente a motivação da eliminação do candidato, utilizando-se de critérios subjetivos, não havendo objetividade na análise e valoração do perfil psicológico do candidato.
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Reprovação em teste psicológico.Concurso Público.Reversão.
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