Mulher é condenada por fraudar pedidos de seguro-desemprego e salário-maternidade
A 1ª Vara Federal de Campinas/SP condenou uma mulher a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa, por crime de estelionato contra a Previdência Social cometido duas vezes. A sentença, do dia 20/8, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de três salários mínimos; prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de R$ 788,00 para reparação do dano ao INSS e cerca de R$ 10 mil para reparação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré encabeçava um esquema de fraudes que consistia na inserção de vínculos empregatícios fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em favor de terceiros, a fim de subsidiar a obtenção de seguro-desemprego e de outros benefícios. A acusada e outras três pessoas, todas responsáveis pelas atividades de um escritório de contabilidade, teriam agido em conluio para a prática dos delitos. A criação de vínculos empregatícios falsos era feita com a utilização dos dados de empresas clientes do referido escritório.
Ação nº 5012797-52.2019.4.03.6105
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