sexta-feira, 21 de agosto de 2020

EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM.ENERGIA ELÉTRICA.

Compra e venda de energia elétrica. Tutela cautelar em caráter antecedente. Procedimento cautelar pré-arbitral. Empresa demandada em Recuperação Judicial. R. despacho que teria deferido a tutela de urgência pleiteada, para determinar a suspensão da avença perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até ulterior pronunciamento do Tribunal Arbitral. Agravo regimental contra decisão monocrática deste Relator, que deferiu o pleiteado efeito suspensivo ao agravo instrumental interposto pela requerida. Decisão devidamente fundamentada. Não vislumbrada manifesta ilegalidade ou teratologia. Agravo interno da acionante desprovido.  

(TJSP;  Agravo Interno Cível 2137539-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020)

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