Com fundamento na chamada “teoria da perda de uma chance probatória” apresentada pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) confirmou sentença proferida em primeira instância e manteve a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas, após concluir que não foram juntadas a tempo ao processo as imagens de câmeras de segurança que poderiam comprovar sua inocência. A sentença foi a primeira decisão do tipo obtida pela Defensoria paulista a ser divulgada.
Originada no Direito Civil no âmbito de discussões sobre responsabilidade civil, a “perda de uma chance” refere-se a casos em que se frustrou a oportunidade de se obter uma vantagem futura esperada ou de se evitar um dano que acabou ocorrendo. Diversos autores e professores de direito processual penal argumentam que essa teoria pode ser utilizada também nessa outra seara, em referência a casos em que o Estado poderia produzir provas a respeito da autoria de um delito, mas não o fez.
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=90843&idPagina=1&flaDestaque=V
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