segunda-feira, 17 de agosto de 2020

PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS PERMANENTES DEVE RECEBER PENSÃO POR MORTE DO PAI

Legislação prevê o benefício a pessoa absolutamente incapaz dependente economicamente de segurado falecido  
Imagens Grátis - Livros, bibliotecas, leitores, ... | Pilha de ...A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a um portador de anomalia de natureza neurológica-psiquiátrica de caráter permanente, em razão do falecimento de seu pai
Para os magistrados, o autor da ação comprovou ter os três requisitos básicos para aquisição do benefício: o óbito do pai, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica na data do falecimento.  
Árvore e livros imagem de stock. Imagem de livros, árvore - 34981749“O genitor do autor procedeu ao recolhimento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual. A interdição do filho do segurado foi definitivamente decretada, sendo inconteste sua condição de absolutamente incapaz e presumida a dependência econômica dele”, afirmou a relatora do processo, juíza federal convocada Leila Paiva. 
A relatora também afastou a hipótese de prescrição do direito de propor a ação, conforme prevê o Código Civil: “Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, uma vez que restou comprovado que o autor é portador de patologia incapacitante, cuja origem é embrionária”, salientou. 

Remessa Necessária Cível 0014995-59.2009.4.03.6183 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 


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